O relator do caso, ministro Francisco Fernandes, justificou sua decisão, que foi acompanhada pelo Plenário, por falta de amparo legal, uma vez que o HC não é o instrumento adequado para o pleito e não caberia a sua impetração no STM, mas no STF.
O crime ocorreu em 1998, na cidade de São Vicente (SP), quando quatro homens armados interceptaram um veículo oficial do Exército para roubar um malote contendo R$ 27 mil em espécie. A quantia era destinada ao pagamento do 2º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro.
Também foram roubadas duas pistolas Beretta 9 mm.Entre os seis envolvidos, quatro foram processados pela Justiça Militar, que condenou o militar C.B.N., considerado o mentor da operação, e o civil G. G. S.J., dono da padaria onde foram encontradas as armas roubadas.
Os outros dois acusados responderam a processo na Justiça Federal, em razão de terem cometido crime comum.
Já foi expedido mandado de prisão contra C.B.N., que se encontra foragido. O militar e o civil G. G. S. J. já foram condenados em última instância e cumprirão a pena de cinco anos e quatro meses por roubo qualificado.