O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento de primeiro grau que havia absolvido uma médica de homicídio culposo, e a condenou à pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão ocorreu no dia 1º de agosto.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que, na noite do dia 21 de outubro de 2014, na sala do centro cirúrgico do Hospital de Guarnição de Porto Velho, em Porto Velho (RO), o 1º sargento do Exército Armindo dos Santos Oliveira morreu após perder muito sangue, em decorrência de complicações pós-operatórias de cirurgia eletiva de amigdalectomia - operação de retirada das amígdalas.

Na tarde daquele dia, por cerca de duas horas, o sargento foi submetido à  cirurgia, sob responsabilidade da acusada, uma segundo tenente médica do Exército, especialista  em otorrinolaringologia. A equipe médica era ainda composta por um tenente coronel, especialista em anestesiologia; um terceiro sargento, técnico de enfermagem, que atuou como circulante; e por uma servidora civil, técnica em enfermagem, que atuou como instrumentadora.

Complicações, após o procedimento, levaram  o sargento à morte,  por negligência, segundo o MPM. O militar  permaneceu no centro cirúrgico até as 18h30, quando foi liberado para  enfermaria, consciente e com sinais vitais estáveis. Na oportunidade, a mulher do sargento recebeu explicações sobre o motivo  da  demora na operação e foi orientada sobre procedimentos do pós-cirúrgico, como a ingestão  de  sorvete  e  compressas  geladas  na  região  cervical, como medidas adicionais.

Hemorragia

Logo após, já na enfermaria, o paciente começou a apresentar diversos episódios de volumosos sangramentos. O médico plantonista da emergência do HGuPV foi acionado e fez diversos procedimentos para conter a hemorragia, sem sucesso.  Por volta das 20h, o plantonista decidiu acionar a médica responsável pela cirurgia, a mesma que se tornaria ré na ação penal, solicitando que ela retornasse ao hospital para reavaliá-lo. Ela chegou 20 minutos depois e por mais 30 minutos tentou procedimentos para estancar a hemorragia.

Ainda segundo o Ministério Público Militar, embora ciente dos graves episódios de sangramento, a médica manteve-se recalcitrante em tornar a decisão de reabordagem cirúrgica do paciente, mantendo conduta conservadora com relação às estratégias para contenção do sangramento, prescrevendo a ingestão de sorvete, compressa gelada na região cervical e administração de medicação anti-hemorrágica, as quais já há muito teriam se mostrado ineficazes. 

Já perto das 23h, o quadro clínico do paciente se agravou muito. A médica foi chamada novamente ao hospital, mas não teria priorizado o atendimento do sargento. O paciente já se encontrava em estado de “choque hipovolêmico”, queda importante da oxigenação, pressão arterial muito baixa e sangramento contínuo e incontrolável.

“A ré pegou o tubo para realizar a intubação, mas saiu para atender um telefonema, deixando o tubo em cima do peito do sargento, mesmo diante da gravidade do quadro”, disse o MPM na peça de apelação.

O militar sofreu uma parada cardiorrespiratória ainda na maca, a caminho do centro cirúrgico. As tentativas de reanimação, já no centro cirúrgico, demorariam cerca de 30 minutos, sem sucesso. A declaração de óbito foi firmada pela própria médica, tendo como causa mortis "choque hipovolêmico, devido a pós-operatório de amigdalectomia".

Para o MPM, a Comissão de Ética Médica também afirmou haver indícios de negligência da médica na condução do caso. “Com base na documentação enviada a esta Comissão de Ética, é possível afirmar que há indícios de negligência na condução do caso em questão, no pós-operatório, realizado pela médica".

Julgamento no STM

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM), a médica foi absolvida da acusação de homicídio culposo, por negligência médica. Mas o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar para tentar reverter a decisão do colegiado de primeiro grau. 

Na Corte, foi relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que votou para manter a sentença de absolvição da primeira instância. No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora da apelação, teve entendimento divergente  e votou por condenar a médica.

Em seu voto, a ministra disse que, dos relatos apresentados em juízo, percebe-se que, mesmo sendo alertada sobre a hemorragia incontrolável por várias pessoas, a atitude da médica foi uma só: minorar a gravidade do quadro clínico do sargento e insistir que os episódios de perda sanguínea eram normais e estavam sob “aparente controle”.

“Agregue-se ao trágico episódio, o fato do médico de plantão ter comunicado à médica, por volta das 21h, sobre os exames que demonstraram a necessidade de rápida intervenção emergencial”, disse a revisora.

Ainda de acordo com a ministra Maria Elizabeth, a passividade da médica ante o estado de gravidade de seu paciente constitui verdadeiro ultraje à medicina e vilipendia a classe otorrinolaringológica.

"Desse modo, entendo que a eventual preservação do veredicto absolutório coroará a impunidade e permitirá que o labor cirúrgico assim como o acompanhamento pós-operatório continuem a ser realizados sem a devida atenção a que merecem”, votou.

Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto da revisora e condenaram a médica pelo crime de homicídio culposo, com o direito de continuar recorrendo em liberdade.

APELAÇÃO Nº 7000357-33.2021.7.00.0000

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Lúcio Mário de Barros Góes, recebeu, nesta terça-feira (9), a visita do presidente da Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Frederico Magno de Melo Veras.

Também participaram do encontro os juízes federais da JMU Fernando Mello e Alexandre Quintas.

Na ocasião, foram tratados temas de interesse da Associação e renovado os laços institucionais entre a AJUFEM e a Corte.

Magistrados da Justiça Militar da União (JMU) conheceram mais sobre o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) na manhã desta quinta-feira (4), em seminário realizado sobre o tema.

O seminário, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), reuniu ministros do STM  e juízes federais desta Justiça Especializada, que foram saudados pelo vice-presidente do STM e corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 

Palestras

A juíza auxiliar junto à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Departamento de Pesquisa do órgão, Dayse Starling Motta, falou sobre as funcionalidades do Sisbajud e sobre a importância da tecnologia na atual atividade dos magistrados.

A palestrante explicou o funcionamento do sistema, que é utilizado pelo Judiciário para efetivar procedimentos de bloqueio de conta e quebras de sigilo bancário.

Segundo Dayse Starlling Motta, o sistema está em constante aperfeiçoamento a fim de obter maior efetividade na execução de ordens emitidas pelos Juízos.

Como exemplo de aprimoramentos ela citou a funcionalidade “teimosinha”, que permite que o juiz programe a busca de valores a serem bloqueados nas contas indicadas por 30 dias automaticamente e a possibilidade do sigilo da ordem de bloqueio.

A palestrante também falou sobre os pontos que precisam ser aperfeiçoados, dentre eles a necessidade de o Sisbajud ser online para que o fluxo das informações seja mais rápido.

Bloqueio ativo

A prática do Sistema de Bloqueio de Ativos do Poder Judiciário foi tratada pelo palestrante Marcos Vinicius Barroso, juiz do Trabalho. Ele demonstrou, por meio das telas do sistema, as funcionalidades do Sisbajud e principais informações sobre os procedimentos de bloqueio de valores. 

O palestrante falou sobre o preenchimento do sistema buscando abordar os itens que causam dúvidas mais frequentes.

Marcos Vinicius informou sobre algumas facilidades que o sistema já apresenta, como a possibilidade de especificar o bloqueio de uma determinada conta em uma determinada instituição e não uma busca pulverizada em várias instituições pelo CPF do investigado. Segundo ele, isso é importante porque as organizações criminosas muitas vezes utilizam contas com CPFs diferentes onde a grande movimentação financeira ocorre.   

A promotora de Justiça Militar Ângela Montenegro apresentou a Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (Spai), que tem realizado um trabalho importante para que as investigações sejam realizadas de forma mais completa com acesso a vários bancos de dados, que fornecem informações importantes para o Ministério Público e para o Judiciário.

DataJud

A assessora de Gestão Estratégica do STM, Raíssa Marinho, falou sobre o Banco Nacional de Dados – DataJud, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça e como o funcionamento deste sistema impactará nas estatísticas da Justiça Militar da União, já que o sistema não será mais alimentado pelos órgãos.

A partir do DataJud, os dados de processos serão transmitidos automaticamente do e-Proc para o CNJ. A assessora falou sobre a importância do preenchimento dos dados do e-Proc, cadastrando todos os eventos ocorridos no processo, para que o CNJ possa interpretar os dados de forma adequada.

O evento foi encerrado pela juíza e integrante do Conselho Consultivo da Enajum Natasha Maldonado, que avaliou o evento como excelente.

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O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, na manhã desta sexta-feira (5), da abertura da palestra “Museu, história e arquitetura: reflexões sobre o Bicentenário da Independência e o Museu do Ipiranga", promovida pela Escola Paulista de Magistratura (EPM). A participação se deu via remota, no plenário da Corte.

O evento discutiu o Bicentenário da Independência do Brasil, celebrado este ano, e o papel do Museu do Ipiranga. O ministro, que também é presidente da Comissão de Memória da Justiça Militar da União, ao iniciar a palestra, disse estar honrado em participar do evento, em especial pela comemoração dos 200 anos da Independência do país.

O vice-presidente do STM, que também é jornalista, disse que o  marco da Independência do Brasil é um momento histórico, uma conquista de grande valor para o povo brasileiro e, principalmente, para as Forças Armadas brasileiras, grande protagonista para seu alcance.

“É uma honra para o Superior Tribunal Militar (STM) ser a instituição que acompanhou este processo desde quando ainda era uma colônia portuguesa até a adaptação posterior à implantação da nação independente brasileira.  A ruptura que deu origem ao Estado Nacional Brasileiro foi possível a partir das condições propiciadas pelo Exército nas guerras de independência, o que é embasado pela tese weberiana do Estado Contemporâneo, a qual alega que um Estado só surge pelo monopólio legítimo da força física adquirido por uma comunidade. Logo, a Independência teve sua celebração em face do domínio de D. Pedro I das Forças Armadas Brasileiras”, disse aos participantes do evento.

O magistrado afirmou que o STM, como o primeiro Tribunal Superior de Justiça do Brasil e parte essencial da Justiça Militar, é uma estrutura de exímio papel não só para as Forças, às quais compete responsabilidade de julgamento, mas também para a história brasileira como instituição propulsora e mantenedora deste cenário condicionante, prévio e posterior, à Independência. 

Origens no século XIX

Péricles Queiroz levou à audiência que no dia 1º de abril de 1808, logo após a chegada da corte portuguesa ao Brasil, foi criado na Colônia o Conselho Supremo Militar e de Justiça (CSMJ), a origem da instituição judiciária da Justiça Militar da União (JMU). Instaurado na cidade do Rio de Janeiro por meio de um alvará com força de lei, surgiu a primeira corte superior de justiça com jurisdição em todo o território nacional. E foi justamente esse Conselho Supremo que marcou a instauração oficial do escabinato na JMU, e, em razão disso, trouxe consigo a estrutura advinda de Portugal, que herdou todos os assuntos do âmbito militar que eram de competência do Conselho de Guerra de Lisboa, do Conselho do Almirantado e do Conselho Ultramar. “A sua composição seguiu o mesmo caminho e contou com quinze membros, dos quais doze eram militares e três civis. Na época foi escolhido D. José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque Souza Muniz como presidente”, contou.

“Houve, entretanto, uma novidade na estruturação deste Tribunal, que surgiu de maneira a resolver um problema já existente em Portugal. O arranjo organizacional causava empecilhos na administração do Conselho de Guerra de Lisboa, o que gerava um acúmulo desorganizado de suas funções. D. João VI, ciente dessa situação, inovou ao criar duas seções ao invés de uma: o Conselho de Justiça e o Conselho Supremo Militar. Instaurado então o duplo grau de jurisdição”.

O palestrante acrescentou que, em virtude da proclamação da Independência, foi necessária a adequação dessa estrutura judiciária para o novo regime, de forma a harmonizá-la com o constitucionalismo expresso na Carta Magna de 1824. Entretanto, embora a Carta houvesse determinado novidades como a criação de tribunais nas províncias na matéria jurídica, não delegou a respeito do CSMJ, o que manteve sua estrutura e funções como as já estabelecidas anteriormente. O mesmo não aconteceu no debate público da época, que tornou o CSMJ um assunto muito presente, já que muitos o viam como uma representação do Antigo Regime e de Portugal, nas terras agora independentes, vistos como esteio da Monarquia de 1822.

Todavia, afirma o palestrante, embora houvesse essa visão acerca do poder judiciário militar, é expresso nas palavras do célebre Edmund Burke: “Um povo que não cultiva a memória de seus ancestrais não cuidará de seus descendentes. [...] a ideia de herança proporciona um princípio seguro de transmissão, sem excluir totalmente um princípio de aperfeiçoamento".

“Em seu pensamento, então, ele demonstra a importância das estruturas conservadoras para a construção da nova nação independente e exprime o grande papel do Conselho Supremo Militar e de Justiça, que viria a ser na República o Superior Tribunal Militar. Essa instituição, herança do antigo Reino, é aperfeiçoada diariamente pelo povo brasileiro e se mantém até os dias atuais como um pilar fundamental do processo histórico do país. O STM é responsável por proporcionar grande segurança e estabilidade para os cidadãos, além de ser um grande aliado da conquista do Bicentenário da Independência do Brasil”, disse o vice-presidente do STM.

Museu do Ipiranga

O edifício histórico localizado no Parque da Independência, conhecido pelo nome de Museu do Ipiranga, tem como nome oficial Museu Paulista da Universidade de São Paulo.

É uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, um acervo. O conjunto articulado dessas atividades é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções (por intermédio de doações, aquisições ou coleta de campo), sua conservação física, seu estudo e documentação bem como a comunicação, seja do acervo, seja do conhecimento que ele permite gerar, através de exposições, cursos, programas educativos e publicações.

Atualmente, o Museu Paulista possui um acervo de mais de 450.000 unidades, entre objetos, iconografia e documentação textual, do século XVII até meados do século XX.

Escola Paulista de Magistratura

A Escola Paulista de Magistratura (EPM) é um órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, criado em 1988.

Ela desenvolve dois ramos de ensino: a formação continuada de magistrados (formação inicial e cursos de aperfeiçoamento) e os cursos abertos a toda a comunidade jurídica (pós-graduação, extensão universitária, cursos rápidos, seminários, palestras e outros eventos) visando o aprimoramento do Judiciário como um todo.

A EPM tem como docentes magistrados da Justiça Estadual com vivência acadêmica e conta com a colaboração de ministros dos tribunais superiores, juristas e professores das melhores universidades do País, propiciando a reflexão e o diálogo a respeito dos mais diversos aspectos do Direito.

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Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (3), como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o ministro general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes. O evento ocorreu no Plenário do Tribunal e teve transmissão pelo Canal do STM no Youtube.

Participaram da cerimônia servidores e ministros da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o ministro de Estado da Defesa, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, autoridades militares e diversas autoridades civis dos Três Poderes, convidados, familiares e amigos.

Ao saudar o novo presidente, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, relembrou a história da Justiça Militar da União (JMU) e destacou pautas importantes para a Justiça Militar, como a modernização da legislação penal militar e a obtenção de um assento, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Justiça Militar da União (JMU).

O ministro Marco Antônio de Farias, general de Exército, também prestou homenagens ao presidente. Ele destacou, entre as qualidades do ministro Lúcio, o comedimento e a racionalidade, além da solidez de sua formação intelectual, profissional e ética.

No seu discurso, o presidente do STM afirmou que a sua gestão terá como prioridade o cumprimento da missão constitucional da Justiça Militar da União: processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Além disso, enfatizou a importância de maior aproximação da JMU à sociedade brasileira e dos esforços feitos, junto ao Congresso Nacional, para o aprimoramento da legislação penal militar.

“Estamos abertos às inovações e medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da nossa justiça e para o aumento da produtividade, em sintonia com as diretrizes e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.

Biografia

O ministro Lúcio é natural de Recife (PE), onde nasceu em dezembro de 1949. Sua vida militar teve início na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), em Campinas (SP), em 1965. Em 1968 ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), sediada em Resende (RJ), onde concluiu o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (Bacharel em Ciências Militares) em 1971.

O oficialato teve início no 14º Regimento de Infantaria - Regimento Guararapes- sediado em Jaboatão dos Guararapes (PE). A exitosa carreira militar prosseguiu por diversas organizações militares: 20º Batalhão de Infantaria Blindado, AMAN, como instrutor do curso de Infantaria, 4º Batalhão de Polícia do Exército, Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e Escola de Comando e Estado-Maior, como instrutor, 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, Comando Militar do Nordeste, Gabinete do Ministro do Exército.

No posto de coronel, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, desempenhou a função de Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica e foi subchefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército.

Nos postos de oficial-general desempenhou as seguintes funções: comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva; comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; 2º subchefe do Comando de Operações Terrestres; diretor de Avaliação e Promoções; comandante da 7ª Região Militar/Divisão de Exército; Secretário-Geral do Exército e chefe do Departamento Geral do Pessoal.

Realizou os cursos de graduação, mestrado e doutorado nas escolas militares do Exército Brasileiro. No exterior, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1992, frequentou o Curso Superior Inter Forças, na Escola Superior de Guerra em Paris, França. Ao longo de uma carreira de mais de 55 anos, foi agraciado com diversas condecorações nacionais e estrangeiras.

No ano de 2012 tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar e exerceu, no biênio 2017/2019, o cargo de Vice-Presidente da Corte. Integrou a Comissão de Jurisprudência e foi ouvidor do STM.

É casado com a senhora Verônica Maria Cavalcanti Góes e possui um filho, Leonardo Mário Cavalcanti Góes, casado com a senhora Flávia Mendes Mascarenhas Góes.

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