A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas.

Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.

Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.

Missão: Processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.

Visão: Ser reconhecida pela sociedade como instituição de excelência do Poder Judiciário

Valores: Ética, Imparcialidade, Acessibilidade, Modernidade, Celeridade, Responsabilidade  Social e Ambiental, Probidade e Transparência

Manual de Organização do STM

O Ato Normativo nº 540, de 22 de fevereiro de 2022 estabelece o Manual de Organização do Superior Tribunal Militar, o qual descreve as competências das unidades administrativas e de seus respectivos titulares, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, com o objetivo de orientar gestores e servidores no desempenho de suas atividades.

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