Juízes Vitor de Luca, Jorge Marcolino e Celso Vieira

O juiz-auditor Celso Vieira de Souza assumiu, no último dia 15 de janeiro, o exercício pleno do cargo de juiz-auditor da Auditoria de Bagé-RS (2ª Auditoria da 3ª CJM).

Ele substitui o juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos, que foi removido para a 1ª Auditoria da Circunscrição do Rio de Janeiro.

Celso Vieira de Souza foi aprovado no cargo de juiz-auditor substituto no último concurso realizado pelo Superior Tribunal Militar e tomou posse em 15 de outubro do ano passado, com designação inicial para atuar na 1ª Auditoria de São Paulo.

Com a sua promoção ao cargo de juiz-auditor em vaga da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), em 8 de janeiro de 2015, o magistrado passou a ser o novo titular daquela Circunscrição Judiciaria Militar.

Visita à Defensoria Pública de Bagé (RS)

No último dia 15 de janeiro, o juiz-auditor de Bagé (RS), Celso Vieira de Souza, acompanhado do juiz-auditor substituto Vitor de Luca, juiz-auditor substituto daquela mesma CJM, fizeram uma visita institucional ao Ofício da Defensoria Pública da União naquela na cidade riograndense.

Os magistrados foram recebidos pelo defensor Guilherme Francisco Paul, defensor público-chefe daquele Ofício, e pelo defensor público-chefe substituto, João Juliano Josué Francisco.

Na oportunidade, foram apresentadas as instalações e a estrutura do órgão e também as principais demandas da Defensoria Publica da União na circunscrição.

A visita teve o objetivo de estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar da União e a Defensoria Publica da União, bem como discutir o aprimoramento das diversas demandas e rotinas administrativas e judiciais que interligam as duas instituições.

“A maioria dos procedimentos judiciais criminais são acompanhados pelos Defensores Públicos Federais que oficiam perante este Juízo. Por isso é muito importante que este tipo de relacionamento institucional seja cada vez mais aprimorado",  afirmou o juiz Celso Vieira. 

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Visita à Defensoria Pública Federal, em Bagé (RS)

No último dia 21, o juiz-auditor de Bagé, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, proferiu palestra para os soldados do 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS).

Deserção e uso de drogas no quartel foram os temas abordados no encontro, que integra o projeto Recruta Legal, desenvolvido pelo magistrado.

O projeto tem o objetivo de levar ao conhecimento dos soldados recrutas as consequências de eventual prática destes delitos, por meio de uma abordagem mais didática e direta, proporcionando uma oportunidade para tirar dúvidas diretamente com o magistrado.

A palestra atendeu a uma solicitação do Comando da Organização Militar, tendo em vista a alta incidência do crime de deserção em Alegrete.

 

Uma das 11 fotos selecionadas pelo servidor para a campanha.

 

O analista judiciário Ricardo Moglia Pedra, lotado na Auditoria de Bagé (RS), aproveitou o seu talento como fotógrafo para ajudar a instituição filantrópica “Caminho da Luz”. A entidade passa por dificuldades financeiras, o que compromete o pagamento dos funcionários da entidade e ameaça interromper serviços importantes para a comunidade local.

O servidor da Justiça Militar da União se reuniu com o presidente da instituição Caminho da Luz para fechar parceria para possibilitar a continuidade dos cerca de 500 atendimentos mensais em mais de 30 serviços especializados, como atendimento a pessoas com necessidades especiais e projetos interdisciplinares nas áreas de saúde e educação para toda a população bageense. Ricardo Pedra (esq) em reunião com dirigentes da instituição.

Da reunião nasceu a ação beneficente Quadros "Retratos da Campanha", proposta por Ricardo Pedra que irá repassar o valor arrecadado com a venda de 11 fotografias para a entidade Caminho de Luz, além de outras duas instituições filantrópicas. “Ao invés de doar o dinheiro diretamente para a instituição, pensei em fazer a campanha para aumentar o valor”, afirmou o servidor.

A ideia deu certo e, uma semana depois do lançamento da campanha, apenas duas fotografias ainda não foram compradas. “Iniciativas como esta visam contribuir com a instituição, reconhecendo o trabalho que o Caminho da Luz desenvolve e, ao mesmo tempo, desperta nas pessoas a sensibilidade de saber este momento difícil que enfrentamos, fazendo com que nosso estímulo redobre em busca de soluções", afirmou o presidente da entidade, Ruibar Freitas. 

*Com informações do Jornal Minuano. 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.

De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade". O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente.

No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo.

Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.

O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

Crime aconteceu na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul.

A Auditoria de Bagé – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – condenou um suboficial da reserva remunerada da Marinha do Brasil a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por ter falsificado a aprovação de três pescadores no Curso de Formação de Aquaviários. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas também foi aplicada pelo colegiado.

Os crimes ocorreram a partir de agosto de 2012 quando o experiente suboficial, já na reserva remunerada, foi contratado pela Divisão de Habilitação e Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Rio Grande (RS) para prestação de tarefa certa e por tempo determinado, função de confiança dentro da repartição militar.

Conforme apurado durante a instrução penal, o suboficial falsificou ordens de serviço, incluindo os nomes de três pescadores na lista de aprovados do curso de formação de aquaviários. Como consequência, os civis receberam os certificados de aquaviário em suas Cadernetas de Inscrição de Registro. Com a conduta, o acusado permitiu que pessoas sem treinamento exercessem funções em embarcações, assumindo o risco de acidentes náuticos.

Durante o julgamento na Auditoria de Bagé, a defesa argumentou que o réu não obteve vantagem financeira para falsificar os documentos, tendo agido nesse sentido apenas para ajudar pessoas humildes. Portanto, não teria ficado provado o prejuízo patrimonial contra a administração militar, sob a ótica da defesa.

Já o Ministério Público Militar afirmou que o tipo penal de falsificação de documento, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM), não exige uma finalidade específica, sendo requisito necessário para a sua caracterização a mera prova de inserção de informação falsa em documento público.

Na fundamentação da sentença que condenou o suboficial, o Conselho de Justiça afirmou que “o bem jurídico tutelado pela norma é a fé pública atribuída à Administração Militar, no sentido da confiabilidade relacionada aos documentos que por lá tramitam. Assim, aqueles documentos passaram a expressar uma situação irreal, indicando que os aludidos civis teriam direito à elevação de categoria de aquaviário”.

O Conselho de Justiça decidiu por unanimidade condenar o suboficial pelo crime de falsificação de documento, com a aplicação da agravante prevista no § 1º do artigo 311 do CPM, por estar o agente do crime exercendo função em repartição militar.

A Auditoria de Bagé concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. 

 

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