O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Bagé, RS, condenou um civil por crime de desacato, tipificado no art. 299 do Código Penal Militar (CPM). O réu vai cumprir uma pena de oito meses e dois dias de detenção com regime inicial semiaberto, cabendo recurso ao STM.

No ano de 2013, segundo narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um 3º Sargento do Exército Brasileiro realizava uma ação de patrulhamento na cidade de Jaguarão, região de fronteira entre Brasil e Uruguai. O civil, que dirigia em alta velocidade, foi obrigado a parar na barreira de fiscalização, quando iniciou uma série de ofensas ao militar em serviço.

Embora o fato tenha ocorrido em 2013, a denúncia foi recebida em 2017 após o declínio da competência pela Justiça Comum. No julgamento, o MPM sustentou a ocorrência do crime de desacato com o agravante de estar o militar em serviço em região limítrofe com outro país, o que o autorizava a realizar inspeções, barreiras de trânsito e outras atividades.

A defesa técnica, que no processo foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que a atitude do acusado não teve relação com a função militar e nem teria sido direcionada a ofender ou humilhar os militares em razão de sua função. A DPU também pediu a absolvição do réu baseado na sua imputabilidade sob o argumento de que pairam dúvidas sobre a capacidade de discernimento do acusado no momento em que o fato ocorreu.        

Após análise dos argumentos, o Conselho de Justificação decidiu que as condutas estavam totalmente enquadradas no tipo penal do artigo 299 do CPM. De acordo com a sentença, restou comprovado após a inquirição das testemunhas que de fato o civil dirigiu-se ao militar de forma desrespeitosa, menosprezando não só o sargento em serviço, mas a própria imagem das Forças Armadas

 Ainda de acordo com a sentença, o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, uma vez que se encontra na situação de foragido do Presídio de Jaguarão (RS), impossibilitaria uma possível suspensão condicional da pena, como pedido pela defesa.

A Auditoria de Bagé (2ª Auditoria da 3ª CJM) realizou palestra no Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, objetivando aprimorar os conhecimentos e utilização do novo sistema eletrônico de processos judiciais da Justiça Militar da União, o e-Proc. O evento aconteceu no último dia 4.

“A palestra teve como propósito pormenorizar e discutir todos os aspectos legais que incidem sobre o e-Proc, assim como aperfeiçoar a prática das operações efetuadas pela Brigada por meio do sistema”, explicou o diretor de Secretaria da Auditoria de Bagé, Anderson da Rosa Souza. As organizações militares são responsáveis por inserir no e-Proc os dados relativos a procedimentos investigatórios.

O sistema, já implantado em todas as Auditorias da JMU, está em pleno funcionamento, proporcionando assim mais economia de recursos, sustentabilidade e transparência nos trâmites processuais da Justiça Criminal Especializada.

Estiveram presentes no evento o Chefe do Estado-Maior, em exercício, e os representantes das organizações militares subordinadas. Palestraram sobre o assunto o diretor de Secretaria Anderson da Rosa Souza e o técnico judiciário Gilson Coelho Lopes.

O Conselho Especial de Justiça (CPJ) da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.

O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.

A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.

No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.

A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.

No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.

A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.

Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).

Pelo segundo ano consecutivo, a 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS), por meio da Seção de Segurança, levou ao conhecimento de seus colaboradores o PECI – Plano de Emergência Contra Incêndio.

Esse plano, documento estabelecido pela Norma Técnica ABNT 15.219 de 2005, traz diversas ações a serem realizadas em caso de incêndio. Nesse contexto, realizou-se uma simulação de desocupação do prédio juntamente com uma demonstração de utilização de extintores.

Na ocasião foi realizada uma instrução didática, com apresentação de slides e métodos eficazes de desocupação, onde foram passados os conhecimentos necessários para o caso de sinistro.

Após a apresentação teórica, o magistrado, servidores e colaboradores puderam usar equipamentos na simulação de combate a um princípio de incêndio (distinguindo o melhor tipo de extintor a ser utilizado, por exemplo), como também procederam ao abandono do prédio com segurança.

Aproveitou-se a oportunidade, também, para treinar a equipe de apoio que possui a incumbência de atuar nessas situações, de modo a proporcionar a todos que atuam na Auditora de Bagé (colaboradores e jurisdicionado) uma maior segurança.

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Com informações da equipe de Bagé

O corregedor-geral do Ministério Público Militar, Giovanni Rattacaso, visitou a Auditoria de Bagé (RS), acompanhado do procurador de Justiça Militar Dimorvan Gonçalves Leite. Eles foram recebidos pelo juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araujo. O encontro aconteceu no dia 8 de maio.

O corregedor-geral do MPM visitou as instalações da Auditoria e destacou a adoção do processo judicial eletrônico (e-Proc) pelo Juízo desde o mês de março.

O juiz agradeceu a visita do corregedor e destacou a importância dessa integração para o desenvolvimento das instituições. “Temos a convicção de que esse diálogo institucional é o melhor caminho para construir soluções e alternativas efetivas para todos os agentes da cena processual”, considerou o magistrado.Também participaram da reunião o diretor de Secretaria Anderson da Rosa Souza e o servidor Ciro Vaz, do MPM.

 

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