Em julgamento realizado no dia 10 de março de 2022, foram condenados três acusados por peculato-furto tentado (art. 303, § 2º, c/c ar. 30, II, do Código Penal Militar) à pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão.
Na noite de 14 de maio de 2019, no interior de Organização Militar sediada em Curitiba-PR, os réus foram flagrados logo após subtraírem, do Rancho do quartel, gêneros alimentícios e materiais, cuja avaliação pecuniária foi objeto de laudos periciais.