O ministro Carlos Alberto Marques Soares abriu o terceiro dia de palestras do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. Ele discorreu sobre a garantia dos Direitos Humanos em face do Direito Militar.

O ministro, que é magistrado de carreira da JMU, abordou alguns tópicos importantes relativos ao tema que têm ligação direta com a Justiça Militar e com o Direito Penal Militar. Ele começou conceituando direitos humanos que, em linhas gerais, é a proteção da dignidade humana em seu sentido mais amplo.

Carlos Alberto citou direitos fundamentais relacionados no artigo 5º da Carta de 1988 em face dos regulamentos militares. O primeiro dele diz respeito à casa, considerada pela Constituição como abrigo inviolável do indivíduo. Tal inciso é de extrema relevância para o direito castrense quando os delitos são praticados dentro das vilas militares. Outro inciso que o ministro comentou diz respeito à garantia de que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso. “As próprias unidades militares têm comunicado aos juízes, sob pena de responsabilidade”, informou Carlos Alberto.

O magistrado também falou sobre o acesso à justiça ante as peculiaridades da justiça especial. Ele relembrou que a JMU é inteiramente gratuita, que julga na maioria militares e , excepcionalmente, civis. Dentro desse tópico, o ministro ressaltou a importância da criação da Defensoria Pública da União em 1994 e falou das dificuldades enfrentadas pelo órgão: “Com a publicação da LC 80/1994, os advogados de ofício passaram a ser defensores públicos e desvincularam-se da Justiça Federal e não obtiveram o apoio financeiro e material para que pudessem se estruturar de imediato”, considera.

Carlos Alberto continua: “Há, sem dúvida, ainda um acentuado desequilíbrio entre acusação e defesa. Eis que o Ministério Público há muito tem sua carreira estruturada, com recursos próprios, e somente agora, nesses últimos três anos, é que a DPU vem recebendo uma atenção maior”.

O ministro sublinhou que nas Justiças Militares estaduais, há também sérias dificuldades na assistência judiciária. “Os jurisdicionados ficam, na maioria das vezes, à mercê de defensores dativos, que em sua maioria não têm familiaridade com a idiossincrasia da carreira das armas e a especialidade do direito militar”.

Ao falar sobre a execução penal, Carlos Alberto defendeu a criação de pequenos presídios militares federais para que militares condenados a penas de até quatro ou cinco anos de reclusão pudessem ali cumpri-las, aliadas à medidas de trabalho interno e remissão de penas para só então serem excluídos das Forças e serem entregues à sociedade. “O militar – treinado para uso de armas e conhecedor da hierarquia e disciplina - excluído da Força e que vai para a prisão comum poderá ser facilmente cooptado pelo crime organizado, representando um risco maior para a sociedade”, alertou o ministro. O ministro também falou sobre esse tópico em entrevista para o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, veja: 

 


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