Desembargador e professor da UFRJ discorreu sobre a estrutura do processo penal brasileiro em palestra inaugural.
Geraldo Prado diz que direito processual brasileiro tem ficado para trás como campo do saber
A palestra inaugural do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece a sede da 1ª CJM no Rio, foi proferida pelo professor da UFRJ Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abordou criticamente características e a estrutura do processo penal brasileiro.
O especialista afirmou que processo penal brasileiro está defasado como campo de saber. “Eu tenho a impressão de que há pelo menos três décadas, nós ficamos muito ligados ao desenvolvimento do processo civil, particularmente pelo protagonismo da chamada Escola de São Paulo, formada por muitos processualistas civis”, disse.
Prado acredita que essa hegemonia gerou uma situação em que os processualistas penais se conformaram com o estudo de um processo único e deixaram de se dar conta de que no resto do mundo isso não existe: não se estuda o processo civil associado ao processo penal e vice-versa. Ele ressaltou que o processo penal tem suas categorias, seus institutos, instrumentos próprios, finalidades e objetivos.
Entretanto, o desembargador destacou que a partir dos anos 90, houve uma mudança de cenário. “Juntamente com professores do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, nós conseguimos reorganizar esse pensamento e estabelecer um diálogo com a escola de São Paulo, que está produzindo seus efeitos com a modernização dos frutos do processo penal”.
Outro assunto bastante debatido com os participantes foi o instituto da presunção da inocência, que o professor considera como como um princípio guarda-chuva. “Quando se observa a jurisprudência dos tribunais internacionais sobre direito humanos, todos eles vão buscar nas cartas de direitos humanos a presunção da inocência como princípio norteador do processo penal. Isso se explica porque do ponto de vista lógico: eu posso ter o devido processo legal em qualquer processo conforme a lei, mas eu preciso ter um elemento legal que ilumine isso”.
O palestrante também defendeu a manutenção da Justiça Militar da União. “Há uma peculiaridade nessa atividade. E para que as sentenças sejam que sejam justas, deve-se considerar essa peculiaridade, que comporta um tipo de preparo para o magistrado que não é o mesmo tipo de preparo para o magistrado comum. Eu defendo sim a existência de uma Justiça Militar restrita ao julgamento dos crimes militares e acusados das práticas dos crimes militares.