Acumulação de cargos na área de saúde e a criação de procedimentos para a maior eficiência nas contratações na área de Tecnologia da Informação foram os temas abordados na manhã desta terça-feira (15), no XI Seminário de Direito Militar
Seminário discute acumulação de cargos e gestão de Tecnologia da Informação
Ministro do TCU
O advogado e procurador do Distrito Federal Luiz Eduardo Roriz afirmou que a proibição de acumular cargos já estava previsto nas Constituições anteriores. A possibilidade de acumulação estava condicionada basicamente à compatibilidade de horário entre as duas funções.
Segundo ele, a acumulação aplicada aos militares se encontra no artigo 142 da Constituição Federal, que manda aplicar a exceção prevista no artigo 37 para os civis. Como regra geral, o militar irá para a reserva no caso de investidura em outro cargo ou passará à condição de agregado, caso assuma cargos civis eletivos. Segundo Luiz Eduardo, a regra da não acumulação já estava prevista na Constituição de 1937.
Segundo o palestrante, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que os profissionais de saúde militar podem acumular cargos na área no caso de não exercerem funções tipicamente militares. A decisão da Corte veio preencher a lacuna deixada pela ausência de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
O procurador declarou que o médico, em especial na militar, tem uma função social de levar saúde a rincões onde não há profissionais de saúde. Por essa razão, Luiz Eduardo defendeu a possibilidade de esses profissionais exercerem cumulativamente cargos de saúde nos locais onde atuam.
Melhor eficiência nas contratações de TI
O ministro substituto do TCU, Augusto Sherman Cavalcanti, falou sobre o aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação na área de Tecnologia da Informação (TI). No início de sua exposição, o ministro fez uma reflexão sobre a alta dependência dos sistemas informatizados na vida dos indivíduos e na Administração Pública.
De acordo com os números trazidos pelo expositor, em 2012, o serviço público contratou R$ 14,5 bilhões na área de TI. “Do ponto de vista racional, a tecnologia é um apoio relevantíssimo para as organizações públicas e privadas”, afirmou. Mas chamou a atenção para o fato de a centralização dos dados oferecerem riscos: é necessário ter plataformas altamente confiáveis e minimizar as eventuais falhas que possam atingir os procedimentos tecnológicos.
“Em vez de criar uma solução de TI, posso estar criando um grande problema de TI”, afirmou. Ressaltou, porém, que os sistemas tornam as atividades mais baratas, mais eficientes e mais organizadas.
Segundo o palestrante, a maior parte da administração pública contrata serviços de TI por não dispor de autosuficiência na área. A atenção do gestor público deve estar em procedimentos de contratação que garantam a qualidade do serviço contratado e posteriormente o acompanhamento eficaz da execução.
Mudança de procedimento de contratação
De acordo com o ministro, até 2009 a tendência era contratar empresas na área por meio de uma única licitação e um único grande contrato. A prática que perdurou por cerca de 30 anos, mostrou, no entanto, uma série de falhas.
Entre as desvantagens, destacam-se a ausência de parcelamento do objeto. Exigia-se grande qualificação, recaindo sempre sobre empresas de grande porte que passavam a dominar o mercado.
A forma de pagamento também estava equivocada, conforme explicou o palestrante. Anteriormente o pagamento por hora era a forma predominante. Porém, na opinião do expositor, o pagamento por hora trabalhada incentiva a ineficiência: quanto menos eficiente e quanto mais tempo levar para fazer o serviço, mais bem remunerada será a empresa contratada. “O ideal é pagar pelo serviço efetivamente entregue, ou seja, por resultado”, afirmou, lembrando que essa opção exige maior eficiência da contratada.
Outra desvantagem apontada foi a monopolização do conhecimento nas mãos de poucos servidores. O conhecimento técnico sobre TI havia sido perdido em várias partes da administração público, estava nas mãos das empresas contratadas. Segundo ele, o apoio das empresas é fundamental, mas criou-se uma dependência em relação às empresas. “Perder o conhecimento técnico de um recurso essencial significa se colocar em grande risco”, afirmou.
O risco da segurança foi apontado como um resultado da migração do meio físico para o meio digital. “Uma única empresa tendo acesso a tudo, num ambiente em que a segurança da informação não é tratada, causa um grande risco de vazamentos”, declarou, lembrando que as informações que temos hoje em rede já é superior ao que guardamos em cofres.
Instrução Normativa nº 4
Segundo Sherman, a Instrução Normativa nº 4, de 2010, veio preencher essa lacuna, trazendo diretrizes para a contratação.
A primeira orientação da “IN 4” foi estruturar a área de pessoal de TI com a capacitação de servidores em gestão de TI. O planejamento é outra prática a ser adotada, estando a contratação alinhada ao planejamento institucional, compreendendo um contrato bem feito e uma boa fiscalização. “A contratação precisa atender um objetivo da minha organização naquele momento”, explicou.
Outra inovação é o parcelamento das soluções de TI (objeto da licitação) em tantos itens quantos sejam técnica e economicamente viáveis. Para cada parcela do serviço então é possível fazer habilitação e proposta técnica específica. É possível também realizar licitações independentes para cada um dos itens. Como lembrou o palestrante, aumenta-se a competição entre empresas e logo se alcançam preços menores.
Pregão eletrônico
Outras medidas apresentadas são a contratação preferencial por pregão eletrônico, a participação da alta administração na governança de TI e relacionamento com órgãos superiores de gestão e de fiscalização.
O ministro explicou que a mudança de procedimentos não resultou de alterações na legislação, mas de uma interpretação das normas em vigor com o foco nos resultados a serem alcançados. Com base em números apresentados, houve uma tendência da administração pública a um maior envolvimento da alta administração com as políticas de TI e a fixação de objetivos a serem perseguidos.
Veja álbum de fotos do XI Seminário de Direito Militar