A juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo, titular da 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília (DF), foi eleita, nesta quinta-feira (1º), a nova juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União (JMU).

A eleição ocorreu durante a primeira sessão administrativa do Superior Tribual Militar do segundo semestre de 2019, em votação secreta. 

Por  maioria dos votos, os ministros dos STM decidiram eleger a magistrada, que vai substituir a juíza Telma Angélica de Figueiredo, que se aposentou da magistratura em julho. 

Nova Corregedoria da JMU 

Desde fevereiro deste ano, as atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor.

O cargo era até então ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, passou a ser ocupado pelo vice-presidente do STM.

A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar, que agora será a juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo.

Com a mudança, o vice-presidente passou a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição.

O novo encargo foi acrescido às atribuições próprias do vice-presidente, como substituir o dirigente máximo do STM e exercer funções a ele delegadas pelo presidente.

De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância.

Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância. O ministro José Barrosso Filho é o atual ministro-corregedor da Justiça Militar da União. 

D80 4713

D80 4711

 

Morreu nesta terça-feira (5) o juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União Alceu Alves do Santos. Ele tinha se aposentado em abril de 2012, após mais de 50 anos prestados ao Estado Brasileiro.

O sepultamento ocorreu também nesta terça-feira, em Porto Alegre (RS), o juiz fixou residência, e a causa da morte não foi divulgada pela família. 

Em junho de 2017, o Dr. Alceu, como era chamado carinhosamente por seus pares eservidores da JMU, foi homenageado por seus 50 anos de anos de serviços prestados. 

A cerimônia de homenagem ao juiz-auditor Alceu Alves Santos foi realizada na Auditoria de Porto Alegre, no dia 24 de junho de 2017. 

Na oportunidade, ele recebeu das mãos do ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, a medalha-prêmio de 50 anos de serviço, instituída pelo decreto 51.061.

O ministro Coêlho falou, naquela homenagem, sobre a felicidade de agraciar o magistrado, “um servidor do Estado brasileiro”, com a medalha prêmio por 50 anos de serviço.

Segundo o ministro, dedicar a vida a servir à sociedade, como foi o caso do homenageado, por meio século, é um marco que muitos poucos alcançam e que a medalha é apenas um singelo símbolo de reconhecimento por esta dedicação.

O presidente do STM disse que o juiz-auditor Alceu Santos “pugnou em fazer justiça, uma das tarefas mais difíceis atribuídas a um homem”.

Para o ministro, o juiz saiu-se muito bem nesse encargo e disse ter convicção que o juiz “dorme tranquilo, hoje, com a sensação do dever cumprido e com a consciência em paz”, ressaltou o presidente.

O magistrado Alceu Santos ingressou na Justiça Militar da União, como juiz-auditor substituto,  em abril de 1976 na 1ª Auditoria da 3ªCJM.

Também exerceu a magistratura na 5ªCJM, Curitiba (PR), tendo tomado posse no cargo de juiz-auditor corregedor em Brasília em abril de 2008.  O juiz completou, no ano de 2014, 50 anos de serviço público.

Além das atividades judicantes na Justiça Castrense, também exerceu atividades na Secretaria do Trabalho do Estado do Paraná, na Universidade Federal do Paraná e na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

O homenageado também recebeu, das mãos do juiz-auditor Alcidez Alcaraz, uma placa alusiva à comemoração dos 50 anos de serviço público oferecida pela Associação de Magistrados da Justiça Militar da União, Amajum, representada na cerimônia pelo seu presidente,  o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca.

Na última homenagem prestada pela JMU ao Dr. Alceu,  a cerimônia foi acompanhada pelo ministro do STM Fernando Galvão, por servidores da 1ª Auditoria da 3ª CJM e pela juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo.

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex- aluno do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do Exército. O ex- militar foi condenado à pena de um ano de reclusão pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em São Paulo, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar.

O ex-militar foi flagrado em uma revista dentro do 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL), que fica na cidade de São Vicente, São Paulo, portando dois cigarros de maconha. O crime aconteceu em dezembro de 2014. Na ocasião, o réu alegou que a substância entorpecente era de um suposto amigo, o que não ficou demonstrado no decorrer do processo investigatório, culminando na sua condenação.

Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU), impetrou recurso apelatório no STM pedindo a absolvição do réu, que já foi licenciado do Exército. Nas suas alegações, a defesa sustentava ausência de dolo, atipicidade de conduta e inconstitucionalidade da criminalização por porte de drogas para consumo próprio. Pedia, ainda, pelo reconhecimento do direito subjetivo do acusado à suspensão condicional do processo e, alternativamente, pelo afastamento do art 290 do CPM.

Já o Ministério Público Militar (MPM) solicitou o improvimento do recurso apelatório alegando que além do réu ser confesso, a prova é cabal no sentido da culpa do ex-aluno do NPOR.

No voto do mérito, o ministro relator do caso, Marco Antônio de Farias, votou pela condenação do ex-aluno. De acordo com ele, o ilícito restou perfeitamente configurado, assim como a autoria, demonstrada pelas provas dos autos.

“O alto investimento da sociedade, dedicado a formar esse importante segmento da Reserva, não foi capaz de guiar o réu conforme os princípios morais e institucionais. Pelo contrário, sem qualquer pudor, optou pela prática criminosa, pondo em risco a sua saúde, a dos demais integrantes da OM e do patrimônio social”, afirmou o relator.

O ministro relator foi seguido por unanimidade pela corte, que entendeu ter sido o crime típico, ilícito e culpável, motivo pelo qual deve ser mantido o decreto condenatório de 1 ano de reclusão com regime prisional inicialmente aberto, podendo o réu apelar em liberdade com benefício do sursis.

Processo relacionado:

Apelação nº 104-62.2016.7.02.0202

O julgamento foi transmitido ao vivo

A partir de agora atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, será ocupado pelo vice-presidente do STM. A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.

Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição. O novo encargo será acrescido às atribuições já existentes de substituir o dirigente máximo do STM e de exercer funções a ele delegadas pelo presidente. De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância. Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

Veja aqui a matéria completa sobre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018.

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79.008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175