O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Santa Maria (RS) interrogou nesta segunda-feira (15) o soldado do Exército denunciado pelo crime de homicídio doloso e qualificado de um colega durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Mallet, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar do Exército atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora. O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado de 18 anos pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

Na audiência, o Conselho também apreciou e negou o pedido da Defensoria Pública da União que requeria a liberdade provisória do soldado preso preventivamente em uma unidade militar sediada na cidade de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar pedindo à Corte superior para que o réu responda ao processo em liberdade. O relator para o habeas corpus é o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos.

Etapas do processo

O Conselho Permanente de Justiça é formado pelo juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria e por quatro militares do Exército de patente superior a do réu. O processo foi iniciado com a audiência desta segunda (15) que interrogou o denunciado. Ainda haverá outras audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa.

A quarta fase do processo é a de alegações escritas. Somente após essas etapas é que ocorrerá a sessão de julgamento. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 


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