Na última quarta-feira (19), o juizes federais da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Celso Celidônio e Vitor de Luca, juntamente com servidores daquele juízo estiveram no 29º Batalhão de Infantaria Blindado, onde foram apresentadas as capacidades operacionais da Organização Militar, sediada em Santa Maria (RS).

Na ocasião, o juiz substituto Vitor de Luca e o diretor de Secretaria Mauro Sturmer ainda ministraram palestra à tropa sobre o trabalho da Justiça Militar e os crimes mais cometidos pelos militares. Além de divulgar a JMU, a palestra pode ser vista como um trabalho de prevenção primária criminal.

Há previsão de que essa rotina seja adotada em outras organizações militares da 6º Brigada de Infantaria Blindada, com o mesmo objetivo.

A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, na quarta-feira (12), na sua nova sede, cerca de 25 estudantes de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), participantes da 12ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do direito penal e processual penal militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da nova sede Auditoria Militar e receberam um exemplar do Código Penal Militar, fornecidos pelo STM. Em seguida, o diretor de secretaria, Mauro Sturmer, que é professor da FADISMA de Direito Penal e Direito Penal Militar, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos alunos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz federal Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes, dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU, que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes 04 (quatro) horas de atividades.

* Colaboração da 3ª Aud/ 3ª CJM

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O juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da Auditoria de Santa Maria (RS), e o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, ministraram palestra no 4º Batalhão Logístico, localizado na cidade gaúcha.

A palestra teve como público-alvo os recrutas que atuam naquela organização militar. O tema foi “crimes militares”, além de assuntos atuais na área de direito militar e de interesse geral.

O encontro aconteceu no dia 2 de maio.

 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, por unanimidade, condenou a dois anos de reclusão um subtenente do Exército por exigir, diretamente, vantagem financeira em razão da função. O fato ocorreu na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, em Santa Maria (RS), e foi revelado por meio de delação anônima.

No dia 1º de agosto de 2017, o subtenente estava de serviço, na função de adjunto do Oficial de Dia. Durante a execução de ronda, entre as 4 e as 6 horas do dia 2 de agosto, o militar verificou que o soldado de serviço de plantão não estava no local designado para esse serviço, encontrando-o em seguida em outro ambiente.

De pronto, o subtenente disse ao soldado que a alteração seria lançada no livro de partes do Oficial de Dia, mas em seguida retornou ao local da ronda e propôs ao soldado que lhe desse a quantia de R$ 50,00 para que a ocorrência não fosse registrada, proferindo a seguinte frase: "Cai com cinquenta que não te lanço". De acordo com a denúncia, a mesma abordagem foi dirigida a outro soldado em outra ocasião.

No dia 2 de maio de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM em desfavor do subtenente do Exército, pelo crime de concussão, de acordo com o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM).

No dia 14 de maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça reunido em Santa Maria condenou o militar à pena definitiva de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Foi concedido ainda o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos.

Durante o julgamento a defesa do acusado alegou a falta de nexo da teoria acusatória, considerando não ter havido qualquer cobrança por parte do acusado, que, na realidade, teria feito uma “brincadeira” com seus subordinados. Destacou ainda que o militar goza de excelente reputação, com mais de duas décadas de trabalho irrepreensível, que se vê frente a uma acusação injusta a lhe pesar sobre os ombros. Pelas razões apontadas, a defesa pediu a absolvição do réu por “estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova de sua existência” e por “não existir prova suficiente para a condenação”, com base, respectivamente, no artigo 439, alíneas “a” e “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Os juízes do Conselho que o réu, na fase de inquérito, havia confessado sua conduta, embora em juízo tenha tentado dar outros ares ao ocorrido objetivando afastar sua responsabilidade. Segundo a sentença, o “manifesto arrependimento é sintomático, denotando reconhecer, ele próprio, que agira fora dos limites da lei”. Rechaçou, portanto, a versão da brincadeira por esta não encontrar respaldo nos demais elementos produzidos.

Para o Conselho, a prova colhida ao longo da instrução processual demonstrou que o militar agiu da forma como narrado na denúncia. “Exigiu de um subordinado vantagem indevida para que deixasse de cumprir seu papel como superior hierárquico. É o que se extrai não só das declarações do ofendido, como também das testemunhas, alicerçadas, ainda, na prova documental e na própria confissão do acusado”, relatou o Conselho Permanente de Justiça.

“Incontestável a prática do fato, há que se avaliar sua subsunção a tipo penal militar incriminador e, nesse mister, tem-se como ponto de partida que a característica de ser superior hierárquico e de serviço, colocava o denunciado em uma situação de prevalência sobre os soldados acima enumerados, de maneira que suas palavras não se constituíram em meras insinuações ou solicitações, mas em exigências - e bem claras -, impulsionadas pela autoridade que a função e a graduação lhe proporcionavam”, sentenciou o Conselho Permanente de Justiça, o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

O último dia 16 foi de celebração na Auditoria de Santa Maria (RS). Em cerimônia realizada naquele Juízo, foram agraciados com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção, os juízes federais Daniele Toccheto Cavalheiro e Jorge Luiz Ledur Brito. Com a comenda no grau Bons Serviços foi agraciado o sargento Nelson Leonir de Quadros Silva.

Na ocasião, também houve a imposição da medalha de Emérito Colaborador da 3ª Auditoria da 3ª CJM ao delegado da Polícia Federal Getúlio Jorge de Vargas e o subtenente do Exército Carlos Ronchi Witschoreck. As medalhas foram entregues pelo Juiz Federal da Justiça Militar Celso Celidonio.

Estiveram presentes na cerimônia o comandante da 3ª DE, general de Divisão Mauro Sinott Lopes; o comandante da 6ª Brigada, general de Brigada Paulo Roberto Rodrigues Pimentel; o comandante da ALA 4, coronel Elison Montagner; o juiz federal de Santa Maria João Batista Brito Osório, o defensor público da União Alexandre Gallina Krob, dentre outras autoridades.

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