O Superior Tribunal Militar (STM) publicou a Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte relativa ao segundo semestre de 2020. A Revista foi oficialmente publicada em sessão administrativa da Corte no último dia 2 de agosto, pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência.

Na oportunidade, a magistrada disse que era com satisfação que o STM publicava a nova edição da Revista, com abrangência dos acórdãos julgados no período de julho a dezembro de 2020, além de artigos relacionados ao Direito Castrense da Biblioteca do Direito Militar e que trazem a indicação de lançamentos literários relacionados a essa Justiça especializada. Destacou a Ministra, que o lançamento não seria possível sem o apoio da Comissão anterior que foi presidida pelo ministro presidente, Luis Carlos Gomes Mattos, que contribuiu na elaboração da revista até meados de março de 2021 e destacou a dedicação dos servidores da Diretoria de Documentação (DIDOC) e da Secretaria da Comissão de Jurisprudência, aos quais agradeceu nominalmente.

Conteúdo

Entres os conteúdos publicados em Doutrina está "Deserção de Praça não estável - erro material e erro jurídico", de autoria do juiz federal da Justiça Militar da União Arizona Saporiti. Também está presente o texto do juiz federal da JMU Fernando Mello, "O Encontro marcado da JMU com o seu futuro - o turning point da justiça mais antiga do país".

No acervo histórico, foi publicado e analisado pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz "O processo da Canhoneira "Paraíba -1866". Em sua análise, o ministro diz que os arquivos do Superior Tribunal Militar conservam documentos originais a respeito do Processo da Canhoneira “Parnaíba”, julgado em tempo de guerra no Teatro de Operações da Bacia do Prata. Constam do Livro 43 de Registro de Processos da Secretaria do Conselho Supremo Militar de Justiça (1864-1869).

Integram a Coleção Livros Históricos Manuscritos – Série 1800 v. 5, cujas sentenças e acórdãos foram transcritos por Maria Juvani Lima Borges, Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM.

No contexto histórico, o magistrado informa que a Batalha Naval do Riachuelo foi travada em 11 de junho de 1865 entre a Esquadra Imperial Brasileira e a Esquadra Paraguaia, na província de Corrientes, Argentina, Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870).

Considerada uma das mais importantes daquele conflito armado, influiu decisivamente para a vitória dos países aliados. A partir dela, devido às perdas que sofreu, a esquadra paraguaia ficou sem condições de sair dos portos e enfrentar os aliados.

A força naval brasileira naquele episódio bélico integrava a Esquadra em Operações de Guerra e atuou com 9 navios e 2.287 homens, marinheiros, fuzileiros navais e militares do Exército. Dispunha de 59 canhões. A esquadra paraguaia contava com 8 navios e baterias de artilharia instaladas nas margens da bacia platina.

Ainda de acordo com o estudo, “A Canhoneira Parnaíba” era um navio de casco de madeira de 602 toneladas, de propulsão mista – velas e vapor, com 7 bocas de fogo e 263 tripulantes. Estava sob o comando do Capitão-Tenente Aurélio Garcindo Fernandes de Sá. No decorrer da batalha iniciada às 08h30m daquele domingo, a “Parnaíba” deixou a formação para socorrer a Corveta “Jequitinhonha”, segundo maior navio da esquadra, que havia encalhado a pouca distância das baterias de terras paraguaias.

Além de bater num banco de areia e ser atingido no leme, o “Parnaíba” sofreu abordagem de três navios inimigos. A corveta “Paraguarí”, pela proa, a corveta “Tacuarí” por bombordo, e o vapor “Salto” a estibordo. Travou-se combate corpo a corpo em todo o navio, com superioridade numérica dos paraguaios. A bandeira brasileira foi arriada e o comandante ordenou que se incendiasse o paiol de munições para não cair em mãos do inimigo.

Na sessão Jurisprudência, a Revista traz os julgados das apelações. Acesse a íntegra da Revista.


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