Criado há cerca de um ano e meio, o Grupo Especial de Estudo é composto de dois ministros do STM em atividade, dois ministros do STM aposentados, um defensor público federal, dois subprocuradores-gerais da Justiça Militar da União – um da ativa e outro aposentado –, dois juízes-auditores e dois juízes de direito da Justiça Militar dos Estados (São Paulo e Pará). Todos os componentes estiveram presentes na reunião, cujos trabalhos foram coordenados pelo presidente do STM, ministro Alvaro Luiz Pinto, pela ministra Maria Elizabeth Rocha e pelo ministro Fernandes, respectivamente, a presidente e o vice-presidente do grupo de estudo.
A ministra Maria Elizabeth Rocha informou, na abertura da reunião, que o trabalho da comissão é “árduo” e aproveitou para agradecer a valorosa colaboração de todos os integrantes. “Essas pessoas abriram mão dos seus trabalhos pessoais e dedicaram seu tempo aos trabalhos dessa revisão, em prol do Direito Militar”.
O relatório parcial das alterações da Parte Geral do Código Penal Militar foi encaminhado aos ministros para avaliação e sugestões. Também foram feitas consultas públicas no portal do STM, na Internet, e uma consulta formal a órgãos oficiais. As alterações propostas obedecem aos ditames da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelecem normas de elaboração, redação e alteração de lei e atos normativos.
Segundo a ministra Maria Elizabeth, o objetivo da revisão dos códigos penais é manter a harmonia da redação em vigor, mediante a compatibilização da novas penas com aquelas já existentes e resguardar a definição clara e objetiva dos crimes militares, evitando a formulação de normas penais em branco. Ainda segundo a magistrada, o propósito também é atualizar a linguagem sob os aspectos ortográficos e gramaticais, retirando expressões arcaicas ou que confiram duplo sentido ao texto. As alterações estão sendo feitas mediante substituição, supressão ou acréscimo de dispositivos.
“Há a preocupação de garantir as competências constitucionais da Justiça Militar da União e da Justiça Militar dos estados, para que não haja desvios de alçada ou de jurisdição, por interpretação errônea ou equivocadas das normas castrenses”, afirmou a ministra-presidente do Grupo de Estudo.
O texto atual do Código Penal Militar foi estabelecido mediante o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, assim como o Código de Processo Penal Militar , criado na mesma data, pelo Decreto-Lei nº 1.002.
As propostas de alterações das leis penais militares serão enviadas ao Congresso Nacional, após análise dos ministros da Corte do Superior Tribunal Militar.