O paciente e outras treze pessoas, entre civis e militares, figuram como acusados em ação penal junto à 1ª CJM, que apura fraudes em licitações de contratos realizados no Instituto Militar de Engenharia (IME), entre os anos 2004 e 2005. Os prejuízos causados aos cofres públicos pelas fraudes estão orçados em R$ 11 milhões.
O HC requeria o trancamento do processo e a quebra do sigilo bancário de servidores do Exército.
No relatório apresentado à Corte, a defesa do impetrante alegou que foram instaurados os procedimentos investigatórios, com base em matérias publicadas na Internet, em que o major atribui ao comandante do Exército a prática de atos ilícitos e que “esses procedimentos criminais são meros atos de vingança contra o paciente”.
Na arguição, o Ministério Público Militar suscitou o indeferimento do pedido, por não encontrar qualquer vício de ilegalidade dos feitos.
O ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, disse que o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus aplica-se a casos excepcionais, quando a conduta imputada ao paciente é flagrantemente atípica. Afirmou, ainda, que “é no curso da ação penal que o paciente poderá fazer prova de suas justificativas aptas a afastar a tipicidade da conduta praticada”.
Em seu voto, o ministro denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Plenário do Tribunal acatou o voto do relator por unanimidade.
O acusado também responde a um Inquérito Policial Militar (IPM), aberto no próprio IME, que apura fatos relacionados à descarga de materiais permanentes.