A tarde do último dia de evento começou com palestra sobre a aplicação do direito comparado na jurisdição brasileira. Os direitos políticos dos militares brasileiros foram discutidos na palestra seguinte. E, para finalizar, representante da Sociedade Internacional de Direito Militar falou sobre as perspectivas da lei penal militar sob o enfoque internacional.
O palestrante Carlos Bastide Horbach iniciou a tarde do último dia do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar destacando a utilidade do direito comparado. Segundo ele, a comparação entre ordenamentos jurídicos permite ao jurista um conhecimento pleno da ciência, enriquece o leque de soluções práticas a sua disposição e também auxilia o legislador, pois novas normas saem do exemplo estrangeiro. Além disso, o direito comparado funciona como um instrumento de interpretação da norma nacional e ainda é aplicado como sistema integrador, o que de fato acontece no Mercosul e na União Europeia, por exemplo.
O especialista destacou que o direito comparado é um ramo muito jovem da ciência do direito e um dos problemas que decorre disso é que o direito estrangeiro pode ser distorcido se comparado por meio de um procedimento sem metodologia séria. Para embasar essa constatação, o palestrante Bastide Horbach utilizou um exemplo de julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu os efeitos jurídicos da união civil a casais homoafetivos.
Segundo o professor e advogado, a sua análise na palestra se limita à aplicação do direito estrangeiro no julgamento realizado pelo Supremo. O professor e advogado destacou que os ministros fizeram uso de normas contidas em ordenamentos jurídicos de diversos países para definir a posição jurídica brasileira. A 14ª emenda à Constituição norte-americana e uma decisão sobre o mesmo tema no Tribunal Constitucional Espanhol foram alguns dos elementos de direito estrangeiro aplicados no julgamento pelo STF.
Segundo o especialista, a importância do direito da busca pela felicidade, retirada da Declaração de Independência dos Estados Unidos, foi amplamente debatida para justificar o reconhecimento dos direitos jurídicos dessas uniões. No entanto, segundo o palestrante, na época, apenas nove dos cinquenta estados americanos tinham a união civil de casais homoafetivos reconhecida, o que demonstraria uma contradição na aplicação deste princípio no caso concreto brasileiro.
Para o doutor Carlos Bastide Horbach, as situações que comparam ordenamento jurídicos nos julgamentos do STF tendem a ser debatidas sob o único foco do direito vigente, do direito dos livros. O palestrante concluiu que “falta um aprofundamento dessa utilização de ordenamentos jurídicos estrangeiros, dificilmente se adentra realmente na comparação entre os ordenamentos jurídicos. Os ministros devem identificar quais os ordenamentos que podem servir como fontes para o nosso direito e quais podem ser comparados pelos conceitos teóricos comuns. Somente assim, o Supremo poderá cumprir uma vocação que está na gênese de sua competência constitucional e promover a abertura de um diálogo internacional por meio do direito comparado”.
Direitos políticos de militares e Sociedade Internacional de Direito Militar
As duas palestras que fecharam o Seminário trataram dos direitos políticos dos militares no ordenamento jurídico brasileiro e a aplicação do direito militar em conflitos armados. A palestrante Eneida Desiree Salgado fez um panorama histórico sobre os direitos de votar, ser votado e filiar-se a partidos políticos em todas as constituições brasileiras até a de 1988. Já o holandês Jan Peter Spijk, representante da Sociedade Internacional de Direito Militar falou sobre o desenvolvimento da lei penal militar sob a perspectiva internacional.
Em breve, todas as palestras estarão na canal do STM no Youtube.