A decisão foi proferida no julgamento de apelação do Ministério Público Militar, que pedia a majoração da pena.
A defesa pleiteava a absolvição dos militares e, alternativamente, a desclassificação para o crime de furto atenuado, capitulado no artigo 240, parágrafo 1º, do CPM. Outro pedido dos militares foi a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em prestação social alternativa. Apesar de prevista na Constituição e no Código Penal comum, a medida foi rejeitada pelo Tribunal por falta de previsão no Código Penal Militar.
O crime ocorreu em fevereiro de 2003, no Campo da Marambaia, estabelecimento destinado a promover testes de material bélico, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ao todo, foram furtados 1.200 cartuchos calibre 5.56 mm e 37 cartuchos ponto 50, que podem ser usados em fuzis e metralhadoras.
O Tribunal acolheu ainda a tese do Ministério Público para condenar um dos acusados por abandono de posto, de acordo com o artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). O militar era cabo de guarda na noite do crime e ausentou-se de suas funções para praticar o delito. No entanto, reconheceu que o acusado não poderia mais cumprir a pena, em razão da prescrição da pretensão punitiva.