De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o ex-soldado foi preso em flagrante ao sair do quartel portando um fuzil de propriedade do Exército e aparentando nervosismo. A sentinela ordenou que ele não saísse do aquartelamento, mas o ex-militar desobedeceu, infringindo o artigo 164 do Código Penal Militar (CPM).
A denúncia acrescentou que o militar saiu do quartel com a intenção de discutir com um haitiano porque ele se recusou a lhe fornecer bebida alcoólica. O militar e um colega estavam de folga e ingeriam bebidas que o haitiano lhes entregava por cima do muro do quartel. Diante da recusa em comprar mais bebida, o ex-soldado teria pegado o fuzil para discutir com o haitiano.
Em depoimento, o ex-militar afirmou que o haitiano estava estuprando uma mulher no veículo do lado de fora do quartel e que agiu em legítima defesa de outrem. O MPM refutou essa declaração, argumentando que nenhuma testemunha corroborara a tese de que havia uma mulher envolvida no caso.
A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do réu afirmando que o ex-militar não agiu com dolo, uma vez que ele declarou em depoimento não ter ouvido a ordem da sentinela. Segundo o defensor público, a negativa deveria ter sido feita de forma consciente, o que não ocorreu devido à embriaguez do réu no momento do crime.
No julgamento, a juíza-auditora Zilah Fadul Petersen, votou pela absolvição do ex-militar com base no artigo 439, alínea “e”, do CPM, pois entendeu que não havias provas suficientes que atestassem que o réu agiu conscientemente, ou seja, com dolo.
No entanto, os juízes militares, por maioria, votaram pela condenação do ex-soldado. Eles seguiram o entendimento de que o ex-militar se embriagou voluntariamente e deve assumir as conseqüências do ato, como incorrer em crime militar, por exemplo. A sentença foi estabelecida em seis meses de detenção e foi concedido o benefício da suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar.
Este foi o primeiro caso de um crime militar cometido no Haiti julgado pela Justiça Militar brasileira. É da Auditoria Militar de Brasília a competência para julgar todos os crimes militares praticados por brasileiros fora do território nacional.
A primeira instância da Justiça Militar
Na primeira instância da Justiça Militar, os julgamentos são realizados nas Auditorias Militares pelos Conselhos de Justiça. Quando o réu é civil ou praça, o julgamento é realizado pelo Conselho Permanente de Justiça. O Conselho é formado pelo juiz-auditor e quatro oficiais da mesma Força do acusado. Quando o crime envolve oficiais, o julgamento é conduzido pelo Conselho Especial de Justiça, formado por quatro oficiais da mesma Força e de patente superior à do acusado ou do mesmo posto, desde que mais antigo.
Esta formação mista dos juízes é chamada tecnicamente de escabinato, o que significa que os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.
Todas as decisões proferidas pela primeira instância da Justiça Militar podem ser analisadas em sede de apelação pelo Superior Tribunal Militar.