Juntos, um 2º sargento e um ex-cabo da Aeronáutica causaram prejuízo superior R$ 50 mil à administração militar ao preencherem falsa declaração de endereço para receber benefício maior que o devido. A pena imputada é de dois anos de reclusão.
Um 2º sargento e um ex-cabo da Aeronáutica foram condenados a dois anos de reclusão por estelionato. A sentença da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro foi mantida pelo Superior Tribunal Militar no julgamento da apelação. Os dois fizeram declaração falsa de endereço por vários anos para receber auxílio-transporte maior que o devido. O prejuízo para a administração militar ultrapassou a soma de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, o sargento recebeu valores indevidos a título de auxílio-transporte entre maio de 2002 e agosto de 2010. Nesse período, ele preencheu os formulários para percepção do benefício com endereços em Cabo Frio e Itaboraí, cidades situadas na Região dos Lagos fluminense. Ele servia em um quartel na cidade do Rio de Janeiro. Os endereços declarados pelo sargento não coincidiam com os constantes nas declarações de imposto de renda, que demonstraram que o militar sempre residiu na capital, tendo morado, inclusive, em vila militar. O valor da fraude foi de R$ 35.542,00.
Já o ex-cabo declarou que morou em Cabo Frio e Bonsucesso, bairro da Zona Norte da capital, quando, na verdade, residia na Vila Militar da Aeronáutica no Galeão, na cidade do Rio de Janeiro. Ele recebeu valores indevidos entre julho de 2009 e abril de 2011, somando cerca de R$15.500.
A defesa dos réus pediu a absolvição, alegando falta de provas para a condenação. O ministro relator, William de Oliveira Barros, entretanto, afirmou que existem provas documentais e testemunhais que evidenciam a autoria e a materialidade da conduta atribuída aos apelantes:
“Os acusados fizeram declaração falsa de residência e confirmaram o recebimento do auxílio transporte nos períodos mencionados. A defesa não conseguiu provar a veracidade das informações prestadas pelos apelantes”, afirmou o relator.
O ministro informou que diligências aos endereços indicados mostraram que nenhum dos vizinhos os reconheceu e tampouco os horários dos ônibus coincidiram com os horários indicados nos formulários pelos próprios apelantes à época do recebimento do benefício. Ele também ressaltou a contradição com o endereço constante nas declarações de imposto de renda e o depoimento de um militar que era vizinho dos acusados na Vila Militar da Aeronáutica no Galeão, que confirmou que os dois residiram no local.
Os dois apelantes receberam o sursis – suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos e regime prisional inicialmente aberto.