Brasília, 01 de outubro de 2009 – A juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Brasília, determinou, nesta quarta-feira (30), a reabertura de vista ao Ministério Público Militar dos autos da denúncia contra 89 controladores de voo, envolvidos no motim que paralisou o tráfego aéreo do país em 30 de março de 2007.

Oferecida à Justiça Militar da União no último dia 21, a denúncia, de acordo com o despacho da juíza, não se encontra em conformidade com as exigências legais. A juíza considera o fato de as individualizações das condutas de 87 controladores de voo não terem atendido às exigência legais contidas no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar, alíneas e e f: a exposição do fato criminoso  com todas as circunstâncias e as razões de convicção ou presunção da deliquência.

Segundo Zilah Petersen, “considerando que as imputações feitas correspondem à prática de dois crimes militares, ambos dolosos, não é possível juridicamente admitir, apesar da descrição genérica contida no corpo da denúncia, como individualização do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, afirmações sumaríssimas e sem indícios da ilicitude imputada...”.

Duas denúncias regulares – No entanto, ao analisar a imputação feita a dois denunciados,  de terem atuado no incitamento ao motim, a juíza  diz que os requisitos legais para a denúncia foram atendidos. Sendo assim, será possível receber, oportunamente, a denúncia formulada contra os militares, com base no artigo 155 do Código Penal Militar (incitamento à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar) e artigo 283 (atentado contra transporte), em concurso material.

Também foi determinante para o retorno dos autos ao MPM, o fato de o órgão ter utilizado fotocópias de matérias publicadas em revista de grande circulação nacional como parte integrante da proposta acusatória, o que, segundo a juíza Zillah Petersen, não é admissível juridicamente. Para  a magistrada, esse material pode permanecer nos autos, “mas como documentos fornecidos pelo Órgão Ministerial para avaliação oportuna”.

O Ministério Público Militar terá 15 dias para proceder, se assim o desejar, à regularização formal da denúncia como peça unitária e para fazer a complementação da individualização dos atos praticados, enunciando a participação de cada um nos atos criminosos imputados e as razões de convicção ou presunção da deliquência.


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