Brasília, 14 de fevereiro de 2012 - As ações de garantia da lei e da ordem da Força de Pacificação, nos morros cariocas, começam a suscitar diversas ações penais na Justiça Militar. A Força de Pacificação é coordenada pelo Exército, que ocupa, desde novembro de 2010, os complexos do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio de Janeiro.

Nesta terça-feira (14), quatro habeas corpus para trancamento de ações penais foram julgados no Superior Tribunal Militar (STM), a última instância dessa justiça especializada. Um deles diz respeito a um caso de desacato. Um civil morador do Alemão xingou soldados de uma patrulha do Exército com palavras de baixo calão, inclusive chegando a jogar cerveja em um dos militares. O homem foi preso em flagrante como incurso no artigo 299 do Código Penal Militar (CPM) - desacato a militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

A defesa do réu informou que houve a violação do princípio da igualdade,em virtude de o acusado ser civil e estar sendo julgado por lei militar. O defensor público disse que, neste tipo de caso, os crimes devem ser analisados à luz da lei de juizados especiais criminais e arguiu a inconstitucionalidade no artigo 90, “A”, da Lei 9.099, que exclui os crimes militares das varas especiais criminais.  O advogado também pediu que o Ministério Público Militar fizesse a proposta de transação penal.

Na transação penal, nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de dois anos), pode o Ministério Público negociar com o acusado a sua pena.  Um ajuste entre a acusação e a defesa para evitar que o processo corra, poupando o réu e o Estado da tramitação de uma ação penal.

O ministro William, relator do processo, denegou o HC, informou que o artigo nº 90, da Lei 9.099, é constitucional e que as operações de pacificação no Morro do Alemão são de caráter militar, sendo que os crimes cometidos nas ações de segurança devem ser analisados pela Justiça Militar.

Habeas corpus negados

A mesma argumentação de inconstitucionalidade do artigo nº 90, da Lei 9.099 e validação dos juizados especiais criminais para fatos ocorridos na ocupação dos morros cariocas foi usada pelas defesas dos outros três civis acusados dos crimes de desacato contra os militares do Exército.

Em todos os processos, os ministros do STM votaram em denegar as ações de habeas corpus e manter o trâmite normal da ação penal.


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