Após esse prazo, a normatização será encaminhada ao ministro-presidente da Corte para análise e publicação.
A Lei de Acesso à Informação determina que qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos. Os cidadãos não precisam justificar o pedido e as informações devem ser fornecidas no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Além disso, a Lei exige que os órgãos públicos criem postos de atendimento ao cidadão, tanto físicos como virtuais.