O Ministério Público Militar denunciou os três acusados, conhecidos pela alcunha de “Chuck”, “Cabeção” e “Kéki”, por roubo qualificado e concurso de pessoas. Eles assaltaram militares da Marinha e levaram uma viatura Toyota Corolla, armas e munições, em Lins de Vasconcelos, no Rio de Janeiro. Um almirante era um dos passageiros do veículo.
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de três assaltantes cariocas, acusados de interceptar e assaltar um veículo da Marinha e levar armas, munições e pertences pessoais dos militares, inclusive de um almirante. O assalto ocorreu no bairro Lins de Vasconcelos, no Rio de Janeiro. O trio vai cumprir mais de sete anos de reclusão.
O Ministério Público Militar denunciou os três acusados, conhecidos pela alcunha de “Chuck”, “Cabeção” e “Kéki”, no art. 242 do Código Penal Militar - roubo qualificado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. A denúncia conta que, em maio de 2007, a viatura Toyota Corolla, pertencente à Diretoria de Saúde da Marinha, se deslocava no bairro de Lins de Vasconcelos, quando foi abordada pelos assaltantes que conduziam um veículo Santana.
Armados com fuzis, metralhadoras e pistolas, os bandidos renderam os militares e levaram o carro, pertences pessoais e duas pistolas da marca Taurus 9mm; uma submetralhadora Beretta, quatro carregadores de pistola municiados com 60 projéteis, dois carregadores de submetralhadora municiados com 60 projéteis e dois coletes de proteção balísticos. No carro, estava um vice-almirante, oficial-general dos últimos postos das Forças Armadas.
O veículo foi recuperado dias depois, mas as armas nunca foram encontradas.
Após investigação da Marinha, os autores foram identificados e dois deles presos. Em outubro de 2009, o Conselho Permanente da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou os acusados a sete anos de reclusão, em regime fechado. Em sede de Apelação no Superior Tribunal Militar, em setembro de 2010, a Corte resolveu manter a condenação.
No entanto, em julgamento de embargos na própria Corte, em fevereiro de 2011, os ministros determinaram a anulação dos atos processuais praticados a partir da oitiva das testemunhas do Ministério Público Militar.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União, em virtude da inquirição de duas testemunhas ter sido realizada antes da publicação dos editais de citação dos acusados. Os autos foram novamente remetidos à primeira instância, para prosseguimento e repetição dos atos processuais, a começar pela citação dos réus. Em novo julgamento na primeira instância, em maio de 2013, os réus novamente foram condenados, agora a sete anos e seis meses de reclusão.
Nesta semana, os ministros do STM apreciaram novo recurso de apelação interposto pelos advogados dos três réus. O principal argumento das defesas foi de que não havia provas suficientes e a certeza de participação dos acusados no assalto contra os militares da Marinha.
Ao analisar o mérito do recurso, o ministro-relator, Alvaro Luiz Pinto, negou provimento a todos os acusados. Segundo o ministro, levantamento pericial pelo laboratório de perícias do serviço de papiloscopia do Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) identificou as impressões digitais e colocaram os réus na cena do crime.
O ministro informou que ligações anônimas de pessoas da comunidade do Morro da Árvore Seca e Morro do Amor, localizados no complexo de favelas do Bairro Lins de Vasconcelos, indicaram que os acusados também eram ligados ao tráfico no complexo de favelas.
Enfatizou, também, que investigação da polícia civil do Rio de Janeiro também indicou que os réus seriam os autores da interceptação da viatura militar e do roubo das armas, munições e equipamentos da Marinha. “Todos foram reconhecidos fotograficamente pelos militares vítimas da emboscada."
"Não há como prosperar as alegações defensivas de falta ou insuficiência de provas, bem como o pleito de aplicação do princípio in dubio pro reo, já que o conjunto probatório contido nos autos é suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do delito e ensejar o decreto condenatório aos Apelantes”, disse o ministro. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a sentença da primeira instância.