Brasília, 17 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar indeferiu o pedido de liminar, requerido pela Defensoria Pública da União, para revogar a prisão preventiva de um cidadão russo acusado de entrar clandestinamente no Centro de Instrução de Guerra na Selva, localizado na cidade de Manaus (AM). O cidadão estrangeiro foi preso em flagrante.

O ministro relator do Habeas Corpus requisitou mais informações à Auditoria  da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tramita a ação penal.


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