O soldado foi preso em flagrante no quartel portando um envelope de maconha. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do réu argumentando que o princípio da insignificância penal poderia ser aplicado ao caso, uma vez que a quantidade de maconha em posse do militar era inexpressiva.
No entanto, o relator do processo, ministro José Américo, afirmou que “é intolerável que um militar portando arma de fogo possa guardar quantidade de maconha. Isso gera um potencial risco de disparo acidental”. O ministro também destacou que no caso não há dúvidas a respeito da autoria do crime. Por isso, o relator votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado pelos demais ministros presentes.