Brasília, 1º de julho de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (30), por maioria de votos, acolher preliminar de litispendência, em julgamento de Mandado de Segurança de um candidato insatisfeito com sua colocação no concurso de Técnico Judiciário para o Tribunal. O interessado se dizia prejudicado pela publicação de um novo gabarito que o excluía do número de vagas.

O reconhecimento da litispendência, suscitada pela Advocacia-Geral da União, se deu pelo fato de haver outro processo em trâmite na Justiça Federal da Bahia sobre o mesmo assunto, o que levou o Tribunal a denegar a segurança. O Plenário do STM anulou, ainda, liminar anteriormente concedida que determinava a suspensão do concurso, na área de Técnico Judiciário, até a apreciação do mérito do Mandado de Segurança.

Após o julgamento, a Corte determinou a remessa de cópia da decisão para o juiz federal da 3ª Vara Federal da Justiça, da Seção Judiciária do Estado da Bahia.


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