Segundo os autos, o acusado foi preso em flagrante no dia 2 de agosto deste ano, por desferir um soco em um capitão-tenente da Marinha, oficial ajudante da Capitania dos Portos de Laguna (SC).
Após pesquisa de vida pregressa do acusado, foi descoberto que o civil já tinha sido apenado pela justiça do estado do Rio de Janeiro, pelos crimes de homicídio consumado e tentado, estando cumprindo a pena em regime semiaberto.
O juiz-auditor, no curso da ação penal, cassou a progressão de regime do apenado e decretou sua prisão preventiva. Custodiado em unidade hospitalar, o acusado teve testada a sua sanidade mental, que o diagnosticou não inteiramente incapaz para entender o caráter ilícito de seus atos.
A defesa do preso impetrou HC junto à Corte, informando estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria, requerendo, liminarmente, a concessão da liberdade provisória.
O relator do HC, ministro José Américo dos Santos, informou que o acusado já estava preso há cerca de cinco meses, e que, efetivamente, o “prazo excedeu o limite desejado e previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). Há problemas de proporcionalidade no caso em questão”, afirmou.
Entendendo haver ilegalidade ou abuso de poder, o relator concedeu a ordens de habeas corpus, e determinou a expedição de alvará de soltura, conforme o artigo 467, alíneas “b”, “d” e “f” do CPPM. O Plenário do Tribunal acolheu por unanimidade o voto no ministro relator.