Brasília, 5 de junho de 2011 - A defesa de um taifeiro aposentado da Aeronáutica teve negado, por unanimidade, o recurso em sentido estrito interposto junto ao Superior Tribunal Militar. Os advogados entraram com a apelação depois do prazo recursal, para tentar reverter decisão de primeira instância.

Em julho de 1994, o taifeiro A.B.D. ajuizou uma ação de justificação de tempo de serviço, supostamente prestado em regime de economia familiar em atividade rural, para somar ao tempo prestado à Aeronáutica. Para isso, utilizou como comprovantes notas fiscais de produtores rurais. Com os documentos, o militar conseguiu somar cinco anos e onze dias à sua contagem de tempo de serviço, aposentando-se com proventos integrais.

Posteriormente, em uma investigação do Ministério Público Federal, as notas fiscais foram identificadas como falsas.  O fato foi descoberto por  meio de um inquérito policial, que originou uma ação judicial na vara federal de Santa Maria (RS).  No entanto, o juiz federal declinou de sua competência em favor da Justiça Militar da União (JMU), informando ser dessa justiça especializada a competência para julgar crimes militares.

No esquema de fraudes junto ao INSS, atuavam um servidor do órgão e mais dois irmãos do militar. Apenas a ação penal referente ao taifeiro foi desmembrada e encaminhada à JMU.

O Ministério Público Militar denunciou o taifeiro pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em julho de 2011. A defesa do réu, não satisfeita com a mudança de competência, ajuizou recurso perante a Auditoria de Porto Alegre, denominado de  exceção de incompetência, sob o argumento de que a Justiça Federal deveria ter manifestado o conflito negativo de competência.

Em primeira instância, os juízes do Conselho Permanente de Justiça rejeitaram a exceção de incompetência por entender que não houve conflito. A defesa recorreu novamente, agora com uma apelação a ser analisada pela Corte do STM. No entanto, o juiz-auditor não encaminhou o recurso por ter sido interposto fora do prazo.

Inconformada com a negativa, a defesa apresentou o recurso em sentido estrito, com pleito liminar de suspensão do processo até o julgamento do recurso, junto ao STM. Como justificativa, o advogado informou que no dia da audiência teria sido informado erroneamente da data inicial para interpor a apelação.

A analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão disse que a suposta  informação equivocada recebida da Auditoria não constava como provas nos autos. Na apreciação, o ministro informou que a defesa deveria ter interposto  o recurso até o dia 28 de fevereiro de 2012. No entanto, somente em 2 de março é que os advogados protocolaram a apelação junto à Secretaria da Auditoria Militar. “Restou demonstrada a intempestividade do recurso”, afirmou.


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