No julgamento em primeira instância, o soldado foi condenado a três anos, oito meses e vinte e três dias de prisão pela tentativa de homicídio. A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição do réu com o argumento de que ele sofria de transtorno de ansiedade e depressão na época do crime. Segundo a defesa, o réu estava emocionalmente abalado quando golpeou o sargento, pois sofria provocação da vítima enquanto cortava um pão na cozinha da unidade militar. Por isso, segundo a defesa, o réu não tinha a intenção de matar o superior.
O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, contou que testemunhas relataram em juízo que os dois militares não se relacionavam bem e discutiam com frequência. Para o relator, a intenção do réu em cometer o homicídio ficou clara. Isso porque ele não prestou socorro à vítima e fugiu do local do crime para evitar a prisão em flagrante. Além disso, o relator destacou que o laudo que comprovaria o transtorno de ansiedade e depressão do réu no momento do crime tem data posterior à tentativa de homicídio.
O relator também lembrou que o sargento só sobreviveu à tentativa de homicídio porque recebeu atendimento hospitalar imediato. Para o ministro William, o réu tinha outras formas de reagir à discussão com o sargento, mas preferiu desferir um golpe em região vital da vítima e fugir sem prestar socorro.
O Plenário decidiu manter a condenação do soldado. Os ministros também mantiveram as atenuantes do crime de homicídio previsto no artigo 205 do Código Penal Militar, aceitando os argumentos da defesa de que o réu cometeu o crime sob forte emoção devido à provocação da vítima e pelo fato de o crime ter sido tentado, mas não consumado. O soldado também foi condenado à pena de exclusão das Forças Armadas.