Congresso Nacional, Brasília (DF)

O ano de 2014 foi marcado pelo envio de dois projetos de lei, uma proposta de emenda constitucional e a criação de um grupo de trabalho no Congresso Nacional com o objetivo de aperfeiçoar a estrutura, a competência e a eficiência da Justiça Militar da União.

 

Lei de Organização da Justiça Militar da União

Em junho, o então presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Cerqueira, apresentou ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, a proposta do PL 7683/14 que objetiva atualizar a Lei de Organização da JMU que vigora há mais de 22 anos.

O projeto foi resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal e composta pelos ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio e Luis Carlos Gomes Mattos.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Corte está aquela que tira dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.

O PL está hoje na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e é de relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Reforma do Código Penal Militar

O Código Penal Militar vigente data de 1969 e sua atualização é discutida há bastante tempo pelos especialistas em direito militar. Tanto que foi instituída no STM a Comissão de Reforma do Código Penal Militar que trabalhou nos dispositivos e conceitos jurídicos que devem constar do novo Código Penal Militar.

Em dezembro, a Câmara dos Deputados instituiu o Grupo de Trabalho responsável por avaliar proposta de atualização do Código Penal Militar (CPM).

O grupo de trabalho, sob a coordenação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), conta com a participação de mais nove parlamentares e membros externos à Casa Legislativa. A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel, integrarão o grupo.

Representação no Conselho Nacional de Justiça

Em julho, a presidente do Superior Tribunal Militar apresentou ao Senado a proposta de emenda constitucional para garantir ao Superior Tribunal Militar e ao Tribunal Superior Eleitoral a representação no Conselho Nacional de Justiça.

A PEC 21/2014 alteraria a composição do Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004, por meio da Emenda 45, que promoveu a reforma do Judiciário em 2004. STM e TSE ficaram sem representantes.

A PEC apresentada inclui um ministro do Tribunal Superior Eleitoral e um do Superior Tribunal Militar, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral e um juiz-auditor da Justiça Militar da União, indicados pelos respectivos tribunais superiores, para compor o Conselho Nacional de Justiça.

A proposta encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas foi retirada de pauta a pedido do senador Randolfe Rodrigues que solicitou a realização de audiência pública para instruir a matéria.

Exercício cumulativo de função

O projeto de lei 7897/14 que busca a aprovação de gratificação por exercício cumulativo da função jurisdicional e administrativa para os magistrados militares, à semelhança do aprovado ao Ministério Público Federal, foi encaminhado ao Congresso Nacional e já aguarda a sanção.

Pelo texto do PL, a gratificação será devida aos magistrados que realizarem a substituição por período superior a três dias úteis. Inteiro teor do PL.

 


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