O Superior Tribunal Militar (STM) publicou neste mês de agosto mais uma edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte.

O Volume 25 abrange o período de decisões entre junho e dezembro de 2015. A obra foi produzida pela Comissão de Jurisprudência do STM e pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), e traz uma coletânea com seis apelações; dois conselhos de justificação, três habeas corpus e dois mandados de segurança.

Um dos casos é a apelação nº 16-77.2009.7.12.0012-AM, contra sentença da 12ª Auditoria Militar (Manaus-AM), em que o Ministério Público Militar se insurge contra a absolvição de um sargento da Marinha, pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva.

A ementa informa que, em razão das dificuldades inerentes à região amazônica, após ser resgatado pela embarcação dos réus civis, o graduado foi questionado da possibilidade de empresar conta bancária para poder abastecer, com víveres e mantimentos, a embarcação civil, visto que os tripulantes, por motivo de segurança, não traziam consigo valores em dinheiro ou cartão bancário.

“Não restou comprovado que o dinheiro depositado realmente tenha sido fruto de suborno, tampouco que o sargento tenha exigido este valor da tripulação civil. As despesas da embarcação civil foram amplamente comprovadas nos autos. Os depoimentos foram convergentes, nenhuma prova foi produzida em contrário. Apelo negado e mantida a absolvição”, diz a publicação.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte Volume 25 também traz três artigos jurídicos de ministros do STM. Um deles fala do “Princípio da Insignificância e o Artigo 290 do Código Penal Militar”, que trata do uso e tráfico de entorpecente em área sob a administração militar.

Acesse e leia a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, Volume 25.