O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação e aumentou a pena de reclusão aplicada a quatro civis e a um ex-soldado, acusados de planejarem e furtarem mais de três mil cartuchos de munições do Exército.

O bando invadiu um quartel do Exército, em Pirassununga (SP), e furtou do paiol da unidade seis caixas de munições, que seriam vendidas a criminosos. O soldado teria fornecido um mapa das instalações militares.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de julho de 2012, durante a madrugada de um domingo, cerca de uma hora da manhã, quatro homens, civis, entraram e furtaram do 13° Regimento de Cavalaria Mecanizada as caixas de munição que estavam dentro do paiol do quartel. Paióis são fortificações que se destinam ao armazenamento de explosivos e munições e que podem estar localizados na superfície, semienterrados ou enterrados.

Os acusados romperam cercas, concertinas e cadeados que protegiam o paiol onde a munição encontrava armazenada. O material furtado somou mais de R$ 14 mil. Ainda de acordo com o MPM, o soldado do Exército, que cumpria o serviço militar obrigatório, foi procurado por seu primo, um dos quatro acusados, que propôs a participação no furto de armamentos e munições, oferecendo percentagem do obtido com a venda das armas e munições que conseguissem furtar. A participação dele se deu fornecendo o mapa do quartel e informações relativas à segurança.

Aceita a proposta, elaborou um croqui da unidade militar, especificando o melhor local para ingresso. Aconselhou, ainda, que o furto fosse executado durante o final de semana, quando o efetivo de militares era menor e a segurança mais frágil. No final de junho daquele ano, o primo do militar e seis comparsas foram ao quartel, a bordo de dois carros.

No local arrebentaram as cercas e outras barreiras, inclusive serpentinas (cerca de arame farpado) e furtaram a munição do paiol. Quando estavam acondicionando parte da carga em um dos veículos, o grupo foi flagrado por uma sentinela, que acionou o plano de alerta do quartel. Apesar da reação dos militares, o grupo conseguiu fugir e esconder as munições numa mata, nas cercanias da cidade vizinha de Porto Ferreira (SP).

Dias depois o material foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. A munição estava enrolada em um cobertor e fora abandonada em um canavial, no distrito de Águas Claras, distante 252 km da Capital. A ação para recuperar os objetos foi deflagrada com o trabalho de investigação das Delegacias de Pirassununga e Porto Ferreira, e contou com mais de 100 militares do 13º RCMec, policiais civis e militares, além de guardas municipais.

Três dos homens envolvidos no furto da munição foram mortos, ainda no mesmo dia da ação criminosa, em circunstâncias, na época, não conhecidas pela polícia. A quebra de sigilo telefônico entre os integrantes do bando e câmeras de filmagens, que flagraram os veículos utilizados na ação criminosa, ajudaram a provar a participação dos criminosos na invasão do Regimento de Cavalaria e fuga pelas rodovias da região.

Cincos pessoas acusadas foram denunciadas junto à Justiça Militar da União. Em dezembro de 2014, todos foram condenados, com penas que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo.

O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Quase cem por cento do material subtraído foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça. Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e pôde apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM).

Os demais réus permaneceram presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

Recurso no STM

Nessa segunda-feira (10), os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) apreciaram o recurso de apelação, feito pelo Ministério Público Militar, que arguiu serem muito brandas as penas aplicadas pelo juízo de primeira instância.

Argumentou que a pena-base para todos os réus foi fixada em patamar muito próximo do mínimo legal e pediu pela exasperação da pena-base para seis anos de reclusão, aproximando-a do valor médio estipulado pelo legislador para o crime do artigo 240 do CPM (furto), que é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, mantido o "quantum" das atenuantes.

As teses da defesa, que também recorreu, em síntese, tentaram desconstituir a organização de cada réu na execução do delito. Ao apreciar o recurso, o ministro relator Marcus Vinicius Oliveira dos Santos aceitou a tese do Ministério Público Militar e aumentou a pena de todos os réus.

O ministro argumentou, para um dos apelantes, que o pedido de desclassificação para o crime de favorecimento real, pedido pela defesa, esbarra nas elementares dos crimes bem distintos. Segundo o magistrado, para a caracterização do crime de favorecimento real seria necessário que a participação do apelante fosse restrita a prestar ajuda destinada a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou de receptação, diferentemente do que ocorreu na hipótese.

“Como já registrado, ele era o dono do fusca, veículo este onde a munição foi carregada tão logo subtraída do quartel. Em unidade de desígnios tratou de transportar a munição subtraída até a casa do comparsa e mentor, a demonstrar o ímpeto de concretizar o furto. O que restou demonstrado nos autos foi que ele tomou parte, efetivamente, do furto praticado no quartel e confessou, com riqueza de detalhes, como se deu a empreitada criminosa, sendo coautor do delito”.

No voto de mérito, o ministro relator negou provimento aos recursos defensivos, e deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação de primeiro grau, aumentar a pena imposta aos apelados: dois deles, inclusive o ex-soldado, para quatro anos de reclusão; um terceiro réu a quatro anos, nove meses e dezoito dias de reclusão e quarto apelado, primo do soldado que deu as informações e mentor da ação criminosa, para seis anos de reclusão.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.


Notícias STM