Durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (31), no Superior Tribunal Militar, um advogado fez sua sustentação oral por videoconferência, em tempo real, em defesa de um sargento do Exército, acusado de não comunicar o furto de sua pistola de uso exclusivo das Forças Armadas.
O defensor buscava trancar o Inquérito Policial Militar, aberto para investigar uma supostação comunicação falsa de crime a uma delegacia de polícia no Rio Grande do Sul, por meio de um habeas corpus.
Para fazer a defesa do cliente, o advogado foi até à sede da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), localizada em Porto Alegre (RS).
O emprego da videoconferência para sustentação oral de advogados no Superior Tribunal Militar é regulamentado pelo Ato Normativo nº 233.
Pelo normativo, o advogado que desejar fazer o uso da ferramenta, precisa solicitar ao relator do processo e se inscrever com antecedência mínima de um dia útil.
Também precisa fazer a sustentação oral em uma das 19 Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas por todo o país, onde vai encontrar os equipamentos necessários.
Para o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, a possibilidade de fazer uso da videoconferência possibilita maior qualidade aos julgamentos.
Ele cita que, entre as vantagens da ferramenta, está a celeridade processual e a garantia da ampla defesa do réu, mesmo que o advogado não possa ir à Brasília, onde fica a sede do Tribunal.
O ministro José Coêlho ressaltou que a redução de custos, por parte dos jurisdicionados e de seus defensores, é também fator importante para que a justiça possa ser feita e ao alcance de todos.
Com a videoconferência, não há deslocamentos do advogado e, consequentemente, os custos são menores.
“No caso de um país como o nosso, de dimensões continentais, o uso da tecnologia é um ganho enorme porque traz economia para o poder público e também se faz uma justiça mais barata para a população”.
Para o relator do processo pioneiro, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz, a videoconferência é uma ferramenta muito importante, já que os possíveis jurisdicionados da Justiça Militar da União, os militares das Forças Armadas, podem estar em qualquer local do país, como as áreas de fronteira na Região Norte.
Segundo ele, as audiências de custódia, por exemplo, poderão ser realizadas por videoconferência, “em razão das imensas dificuldades de transporte nas regiões de fronteira para a sede da Justiça Militar da União, que no caso, seria em Manaus”.
No caso específico em que foi o relator do processo, o ministro Péricles ressaltou que a possibilidade de fazer sustentação oral, por meio de videoconferência, foi de grande valor, principalmente para a defesa.
Ainda de acordo com o ministro, o profissional pode exercer sua advocacia direto de sua sede, fazendo sustentação de viva voz, em tempo real, dentro do julgamento do processo.
A sessão de julgamento também foi transmitida, ao vivo, pela internet.