Em julgamento de recurso de apelação realizado nesta quinta-feira (19), o Superior Tribunal Militar manteve a decisão do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria, com sede em São Paulo, de condenar um ex-soldado do Exército por tentativa de homicídio. O crime ocorreu na área interna do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em Cachoeira Paulista (SP).
No dia 25 de novembro de 2015, o militar retirou sob cautelauma arma calibre 9mm na reserva de armamento do quartel e seguiu para as imediações de uma barraca na qual estavam outros militares preparando alimentação. Posteriormente, conforme consta nos autos, apontou para a vítima, que teria pedido que o mesmo parasse. Apesar dos pedidos insistentes para que a “brincadeira” fosse interrompida, as testemunhas informaram que o soldado disparou na cabeça da vítima, o que não ocasionou a morte da mesma, mas diversas sequelas físicas e emocionais.
O acusado foi condenado em primeira instância com base nos artigos 205 e 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar (CPM). Na ocasião, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o soldado à pena de seis anos de reclusão, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o réu, pediu no seu recurso apelatório ao Superior Tribunal Militar (STM) a absolvição do acusado, assim como a mudança no enquadramento do crime de dolo eventual para culpa consciente. No julgamento realizado pela corte do STM, e após contestação, a DPU teve sua apelação provida parcialmente na diminuição da pena para quatro anos.
Os argumentos do defensor público para sustentar sua tese versavam sobre uma amizade entre o apelante e vítima, assim como a comprovação por diversas testemunhas de que o soldado não tinha a intenção de matar quando disparou a pistola. “Não existem provas de ter havido ameaça ou conduta intimidativa na ocasião do tiro. Em razão de brincadeiras anteriores, o ex-soldado foi tomado por excesso de confiança, o que causou o disparo acidental contra a vítima”, argumentou.
O Ministério Público Militar (MPM) fez a sustentação pedindo pela condenação e manutenção da pena, afirmando que embora o réu não desejasse de forma direta a morte da vítima, assumiu o risco do resultado. No tocante à pena, ressaltou que a dosimetria da mesma havia sido realizada dentro dos patamares legais e de forma muito bem fundamentada, razão pela qual não deveria ser modificada.
Ao analisar a apelação, o ministro relator William de Oliveira Barros, resolveu prover parcialmente o apelo defensivo, reduzindo a pena para três anos, podendo o condenado responder em liberdade. Em seus argumentos, considerou que a pena imposta pela primeira instância havia sido exacerbada, uma vez que a mesma poderia ser aplicada aos casos em que o delito é de fato consumado, o que não aconteceu no caso em questão.
No entanto, a maioria do Plenário resolveu seguir o entendimento expresso pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que durante a votação se posicionou por fixar a pena em quatro anos. Nos seus argumentos, o ministro manifestou entender como muito grave a situação, afirmando que embora a pena proposta inicialmente tenha sido exagerada, três anos tornava-a demasiado branda, no que foi seguido pela Corte.
Dessa forma, ex-militar foi condenado a quatro anos por tentativa de homicídio, podendo responder em liberdade com o regime prisional aberto para cumprimento da pena.
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