Um capitão do Exército foi declarado indigno para o oficialato, com consequente perda de posto e patente, após ser julgado no Superior Tribunal Militar (STM). O militar foi condenado no Tribunal pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após ter se envolvido em práticas ilícitas por cinco anos, período no qual foram desviados mais de 10 milhões e 800 mil reais da Administração Militar.
O crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, e rendeu uma condenação ao oficial de sete anos e seis meses de reclusão. Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o capitão com base no art 142 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses de perda de posto e patente por militares das Forças Armadas, sendo uma delas a condenação na justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.
No STM, o capitão teve seu processo relatado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que narrou a sucessão de fatos que culminaram na condenação do acusado. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, o esquema de fraude acontecia em continuidade delitiva, através da emissão de diversas ordens bancárias para “laranjas”. Estes últimos, após o depósito dos valores em suas contas correntes, repassavam aos militares envolvidos.
O acusado era o responsável pela autorização e legitimação das ordens bancárias e posterior recebimento dos valores pelos “laranjas” que, conforme ficou demonstrado nos depoimentos, eram todos amigos ou parentes do capitão.
A defesa do militar alegou que o mesmo teria sofrido desajustes mentais característicos de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) em razão da repetição de movimentos e ritmo frenético do trabalho a que era submetido. A defesa também sustentou que o acusado possuía uma carreira de mais de 30 anos de serviço com diversos elogios e que o mesmo, diferentemente dos demais envolvidos no esquema, colaborou com todas as investigações, o que ajudou a esclarecer os fatos.
Para o MPM, a conduta foi agravada pelo fato do réu ocupar a chefia do Setor de Finanças da unidade militar que foi diretamente lesada nas práticas fraudulentas. Além disso, destacou que o oficial incidiu em práticas desonrosas para com os preceitos militares, adotando conduta desajustada diante dos preceitos éticos naturalmente exigidos de um militar, razão que justificaria a sua indignidade ao oficialato.
Nas suas considerações sobre os aspectos comportamentais violados pelo capitão, o ministro relator elencou fatores que demonstraram que o representado agiu com consciência das suas atitudes, diferente do que alegava a sua defesa. Da mesma forma, entendeu que o mesmo também não estaria agindo sob influência de oficiais superiores também envolvidos no esquema, uma vez que a sua intenção sempre foi obter dinheiro de maneira facilitada.
“É incontroverso que foram vilipendiados os preceitos imbricados nos valores que são exigíveis dos militares, tais como ética e decoro de classe, uma vez que era esperado que o mesmo tivesse zelo com o correto emprego dos recursos públicos , geralmente escassos, disponibilizados para as organizações militares. Portanto, fica comprovado que tal militar desmerece ostentar a condição de oficial do Exército”, afirmou o ministro Marco Antônio de Farias ao proferir voto favorável à perda de posto e patente pelo capitão.
Representação para declaração de indignidade/ incompatibilidade nº149-13.2017.7.00.0000DF