C-130 da FAB, modelo utilizado para o tráfico

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.

O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação.

O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE).

O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.

Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se  que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais co-réus”.

Perda de posto e patente

Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético.

Durante o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.

Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”. Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, declarou.

O ministro fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.

“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo. 

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