Cinco pessoas foram condenadas na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo (SP), por envolvimento num esquema ilegal de liberação de registros de embarcações, na Capitania dos Portos de São Paulo.

Entre os condenados, estão um suboficial da reserva da Marinha e mais quatro civis, processados por cometerem irregularidades na emissão de 620 títulos de embarcações.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), dois militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo (o suboficial, então na ativa, e um primeiro sargento), em união de desígnios, faziam parte do esquema criminoso, quando teriam incidido na prática do crime de corrupção passiva.

O crime está previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).

De outro lado, segundo o MPM, também integravam o esquema criminoso vislumbrado desde a fase investigativa os demais acusados, todos civis. Estes, para o MPM, alimentavam e propiciavam a manutenção dos atos criminosos, à medida que incidiam na prática delitiva conhecida como corrupção ativa (artigo 309 do CPM).

A ação criminosa foi divida em fases, que correspondiam à forma de atuação dos agentes envolvidos. Como primeiro passo, os militares buscavam pessoas interessadas (civis) em obter os registros de forma mais célere. Em seguida, providenciavam aquilo que correspondia à fase interna, uma vez que esta envolvia a inserção de dados referentes aos registros das embarcações no sistema e a consequente emissão e assinatura dos títulos de inscrição.

A última etapa correspondia ao pagamento de propina por parte daqueles que foram favorecidos e tiveram as suas solicitações atendidas pela máquina administrativa militar.

“Para a elucidação desta fase - importantíssima para a exata compreensão e percepção dos delitos praticados -, além da prova oral produzida, o afastamento do sigilo bancário foi essencial, pois com isso se conseguiu vincular os corruptores ativos (civis), com aquele que teria recebido a tal vantagem (militar da ativa na época), todos envolvidos na empreitada delituosa”, fundamentou na sentença o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo.

De acordo com a denúncia, os militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013, “inseriram no SISGEMB (Sistema da Marinha) dados falsos relativamente a informações específicas de 620 embarcações, alimentando com dados de embarcações e de proprietários desacompanhados dos documentos necessários, por vezes sem formalizar o procedimento administrativo necessário, ou seja, sem a autuação física desses documentos".

Corrupção ativa e passiva

Na sentença, o juiz explicou que a acusação que pesava sobre os dois militares era o crime de corrupção passiva – receber vantagem indevida no exercício de suas funções.

No entanto, segundo o magistrado, enquanto haveria elementos probatórios para a condenação do suboficial, o mesmo não poderia ser dito com relação ao primeiro sargento.

“Não há prova contundente que pudesse levar à certeza de um envolvimento do acusado. Repita-se, aqui, que nada se apontou com relação a tal acusado, isto é, no que tange à eventual transação bancária com os demais corréus. Nem mesmo encontramos qualquer prova testemunhal neste sentido”, sustentou o magistrado em seu voto, aplicando a máxima segundo a qual é "melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente".

Por essa razão, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo nos termos do artigo 439, "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A situação dos demais acusados teve tratamento diferente. Para o juiz federal da Justiça Militar, a conduta dos réus se amoldou perfeitamente aos termos da denúncia.

O juiz disse que o relatório do Inquérito Administrativo, datado de 22 de maio de 2015, deu conta de que os registros de 620 embarcações inscritas na área de competência da Capitania dos Portos de São Paulo foram realizados em desacordo com a legislação vigente. “Tanto que os títulos dessas embarcações emitidos de forma irregular foram recolhidos e apenas 18 proprietários teriam procedido às regularizações devidas”.

Para o magistrado, os processos de emissões dos títulos fraudados não teriam dado entrada na Capitania dos Portos pelo único meio autorizado, ou seja, através do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).

“Além disso, constatou-se que as prontificações dos títulos foram realizadas em prazo não condizente com o médio das prontificações da época dos fatos, sendo que não foram encontrados nos arquivos da Capitania os documentos comprobatórios que respaldassem as operações, em total descumprimento ao estabelecido em normas da Marinha ( NORTEC-40/DPC)”.

A defesa do suboficial sustentava que, embora esta seja uma conduta reprovável “tais circunstâncias não tangenciam a prática do delito imputado na denúncia, mas sim, eram condutas reprováveis passíveis de apuração à luz de procedimento administrativo e não criminosas”. De igual forma, a defesa de uma civil participante do esquema argumentava que teria pago “uma única vez, um valor simbólico, sendo que tal conduta era praxe no mundo comercial”.

Para o juiz, no entanto, a conduta de ambos os acusados é inadmissível.

“Ao militar, competia zelar pela correta emissão dos Títulos de Inscrição de Embarcação, de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil. Porém, ao contrário, ele validava tais títulos, mesmo diante de irregularidades facilmente constatáveis. A mulher, por sua vez, sabedora que qualquer irregularidade que fosse constatada pelo primeiro seria acobertada por este, confiava nesta relação subreptícia e a alimentava mediante o pagamento de propina”, afirmou o magistrado.

“Aceitar-se, data venia, tal tese, seria o mesmo que legitimar esta prática a ponto de torná-la inclusive amparada pelo Poder Judiciário, o que ao nosso ver estaria na contramão do sentimento da Nação brasileira, que, ao contrário, tem repetidas vezes demonstrado uma total não aceitação de condutas deste porte”, concluiu o juiz Ricardo Vergueiro.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.


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