O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou para o dia 31 de maio as medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.
Com a publicação do Ato 2973/2020, foram prorrogados os efeitos dos Atos 2960, 2946, 2943.
As normas tratam da suspensão de serviços não essenciais e de atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual -, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.
O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.
Nesse último caso, o horário foi ampliado e será de 12h às 19h.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do Ministro-Presidente.
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