O Ato Normativo n° 2980/2020 prorrogou os efeitos dos Atos 2943, 2946, 2960 e 2973. Os mesmos tratam das medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.

As ações já haviam sido prorrogadas uma vez no Ato2973/2020 até o dia 31 de maio. Porém, como o Brasil ainda apresenta um crescimento no número de casos da doença, o prazo precisou ser novamente alterado.

A nova data, 14 de junho, segue em concordância com a portaria n° 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso necessário, o ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, pode ampliar ou reduzir os prazos de vigência por Ato.

O artigo 9° do Ato 2943 passa a vigorar com alteração no período de duração. Assim, continuam suspensas a visitação pública às dependências do STM, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e todas as sessões de julgamento presencial – estas continuam de maneira virtual.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Nesse último caso, o horário continua de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do ministro-presidente.


Notícias STM