Com a publicação do ato normativo nº 426, o Superior Tribunal Militar (STM) está autorizado a realizar sessões de julgamento por meio de videoconferência.

A medida será necessária em função do prolongamento da epidemia do coronavírus e da impossibilidade de reuniões presenciais em plenário com a presença dos ministros.

Funcionamento

Alguns critérios precisarão ser seguidos para a realização da videoconferência.

O primeiro deles é a concordância do relator e do revisor para que o julgamento seja realizado em tal modalidade.

Além disso, será necessário um intervalo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o julgamento propriamente dito, de acordo com o previsto no regulamento interno do Tribunal (RISTM).

Da mesma forma, os que desejarem realizar sustentação oral deverão protocolar seus pedidos ao ministro-presidente em um prazo de três dias úteis antes da publicação da pauta. Nas hipóteses de cabimento previstas no RISTM, deverá constar na petição o telefone com DDD e endereço eletrônico para instruções.

Já os ministros relatores e revisores deverão encaminhar à Secretaria do Tribunal Pleno a parte dispositiva do seu voto com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão.

Acesso ao plenário

Será possível, aos que desejarem, o acesso ao Plenário do STM para assistir às sessões por videoconferência, mediante requerimento do interessado ao ministro-presidente em até dois dias úteis antes do julgamento.

O ato normativo frisa ainda que deverão ser observados, em todos os casos, as normas internas desta Corte, os protocolos de distanciamento mínimo de dois metros, o uso de máscaras e demais normas de saúde expedidas pelos órgãos competentes.

A primeira sessão virtual está prevista para ocorrer no próximo dia 29 de junho. 

Ato normativo nº 426


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