No Ato Normativo nº 434, assinado pelo ministro-presidente, em 31 de julho, há diretrizes sobre o retorno das atividades presenciais no STM, levando em conta medidas sanitárias e segurança laboral necessárias ao enfrentamento da Covid-19.
Ainda não há data estabelecida, mas o retorno será gradual, com o revezamento de servidores, militares e estagiários conforme a necessidade de cada Unidade Administrativa, ficando a cargo do gestor estabelecer o quantitativo imprescindível à boa prestação do serviço.
A jornada não presencial fica preservada para quem estiver enquadrado no grupo de risco ou que more na mesma residência com pessoas que façam parte do mesmo grupo, até que haja a possibilidade de retorno presencial seguro com o controle da Covid-19.
Segundo o artigo art. 2º,§4º, é considerado grupo de risco os portadores de doenças crônicas capazes de aumentar o risco de mortalidade por Covid-19; os maiores de 60 anos; gestantes e as pessoas que têm filhos com idade até dois anos.
O retorno seguro desse grupo será estabelecido pela Diretoria de Saúde.
Os servidores que tiverem filho até a idade de 12 anos ficarão excluídos do revezamento presencial, tendo prioridade na jornada não presencial, até quando as atividades escolares estiverem suspensas.
Medidas de combate – Outras medidas estão previstas no Ato Normativo para o retorno das atividades presenciais como a possibilidade de testagem, por indicação do médico assistente da Semed.
Também haverá aferição de temperatura nas entradas do edifício-sede do STM, da Garagem, da Enajum e na Seção de Arquivo do Setor de Indústria, além de ser obrigatório o uso de máscaras nas dependências já citadas.
Quem estiver com a temperatura acima ou igual a 37,5ºC ou sintomas gripais será encaminhado à Seção do Serviço Médico, onde deverá receber orientações e ficar afastado por, pelo menos, 14 dias ou o tempo que estiver definido no atestado.
Os servidores que retornarem ao trabalho presencial devem registrar o ponto eletrônico no computador e cumprirão o horário de 13h às 17h, com complementação de horário a distância. Já os que estão em trabalho remoto devem estar disponíveis de 12h às 19h.