O Ministério Públio Militar promoveu ontem (24), no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, edição do centenário.

O evento também comemorou os 100 anos da Instituição, completados em 2020, mas não celebrados no ano passado em razão da pandemia de covid-19. Nessa edição, foram homenageadas 122 personalidades pelos relevantes serviços prestados ao Ministério Público Militar, da sociedade e do país.

Receberam a comenda, entre outros o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; os ministros do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira, Leonardo Puntel e Cláudio Portugal de Viveiros.

Os juízes federais da Justiça Militar da União, Alcides Alcaraz Gomes, Natacha Maldonado Severo, Mariana Queiroz Aquino, Sidnei Carlos Moura, André Lázaro Augusto; o chefe de gabinete do Ministro-Presidente do STM, coronel Fabiano Souto Martins e os diretores de secretarias da Justiça Militar da União Helen Fabrício Arantes, Rafael Resende Vieira e Bruno Cardoso de Albuquerque

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem, os estandartes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Escola Superior de Guerra (ESG).

Em discurso proferido durante o evento, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Antônio Pereira Duarte agradeceu aos condecorados pelas contribuições dadas em ações implementadas pela instituição. Também falou que ainda há muito para se fazer e inumeráveis são os desafios que se mostram à frente, apontando uma linha de atuação a ser seguida. “A instituição tem de ampliar sua atuação internacional, capacitando membros e servidores para o exercício de seu protagonismo junto às Cortes Internacionais e no acompanhamento das missões que contam com a participação das Forças Armadas.”, destacou.

Ainda afirmou que a democracia reclama que todos seus atores sejam ouvidos e participem dos processos decisórios. “Não há, certamente, espaço para retrocessos nesse processo civilizatório e poderes e instituições, autônomos e independentes, mas submetidos ao sistema de freios e contrapesos, devem conviver, com harmonia e responsabilidade, em prol da realização dos elevados fins que os governam, envidando esforços para corresponder aos anseios maiores da sociedade, destinatária final de todos os esforços de cada servidor brasileiro.”, concluiu.

A Ordem do Mérito Ministério Público Militar é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços, podendo ser também condecoradas, com as Insígnias da Ordem, organizações nacionais ou estrangeiras.

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Um cabo do Grupamento de Fuzileiros Navais foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a mais de 13 anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificada. Ele atirou com um fuzil 7,62 mm, de uso exclusivo das Forças Armadas e de alto poder de fogo, contra um suboficial, também fuzileiro naval, colega de farda.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 23h horas, dentro do Moto Clube Águias do Norte, onde parte da tropa do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro estava aquartelada para o cumprimento da missão "Amazônia Azul".

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), a tentativa de homicídio ocorreu após uma breve discussão entre ambos. O cabo teria chegado com amigos em um veículo, cujo som tocava muito alto, motivo pelo qual a vítima determinou à sentinela que mandasse o militar abaixá-lo. Mas a ordem que não foi atendida. Em seguida, o suboficial foi até o portão e ordenou pessoalmente ao réu a diminuição do som e que ele entrasse no quartel, imediatamente. O cabo atendeu, mas saiu proferindo palavras de baixo calão, dizendo que iria "tomar as providências dele".

Minuto depois, o cabo saiu de sua barraca com o uniforme camuflado, com a sua arma de serviço e colete balístico. Foi de surpresa pela parte de trás da barraca dos sargentos e efetuou o disparo, alvejando a vítima, sem qualquer chance de defesa.

Em depoimento, o suboficial contou que estava sentado na cama, conversando com um sargento, quando ouviu um engatilhar de uma arma. Só deu tempo de se virar de lado, quando foi brutalmente atingido no abdome. O suboficial sofreu ferimento nas costas, de grande impacto. Foi socorrido às pressas ao atendimento médico e precisou ficar internado por cerca de 30 dias. Por sorte, o tiro não atingiu qualquer órgão vital, apesar da grande ruptura e queimadura provocada.

O cabo foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU), por tentativa de homicídio, com três qualificadoras: motivo fútil, com surpresa e em situação de serviço.

No julgamento de primeiro grau, na 1ª Auditoria Militar do Rio de janeiro, em 18 de agosto de 2020, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou procedente e condenou o réu à pena de 16 anos de reclusão, que deveria ser cumprida em estabelecimento prisional comum, em regime fechado.

A defesa do militar, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Nos argumentos de defesa, pediu a desclassificação do crime de homicídio, na forma tentada, para lesão corporal culposa. Também requereu a anulação das qualificadoras e o recálculo da pena. Para argumentar sobre o crime culposo, disse que o seu cliente não quis matar a vítima. Ele teria passado por trás da barraca do sargento, quando tropeçou na corda do abrigo e efetuou o disparo sem querer.

A defesa pediu também que se concedesse ao apelante o regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade. Por fim, que ele cumprisse a pena no presídio militar enquanto perdurar o processo, em trâmite na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que se pede a anulação da portaria de desligamento e sua reintegração às Forças Armadas, bem como o status de militar com todos os seus direitos e prerrogativas.

Ao avaliar o recurso da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve íntegra a condenação de primeiro grau, apenas retirando de uma das três qualificadoras do crime. Para o ministro, em nenhum documento e ou nos autos ficou demostrado e provado que o réu estaria de serviço. Por isso, decidiu por derrubar a qualificadora de “em situação de serviço”. Nos demais quesitos, manteve a condenação nos mesmos moldes decididos pela primeira instância da Justiça Militar da União, diminuindo a pena para 13 anos e quatro meses de reclusão, negando o cumprimento em presídio militar.

Para o relator, foi acertada a sentença que usou as qualificadoras do crime, de surpresa e valor ou o motivo fútil como agravante, juntamente com o emprego de arma de fogo.

“Contudo, embora se considere que o cálculo foi devidamente realizado, dentro dos padrões legais, reputo necessário proceder à correção com relação à qualificadora “estar de serviço”. Tal retificação se faz necessária porque, em que pese o entendimento do Ministério Público Militar e do Conselho Permanente de Justiça, ao compulsar os autos e me aprofundar na matéria de prova, tive dúvidas sobre o fato de o réu estar em serviço. Não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento de escala de serviço que demonstrasse que o acusado estaria, de fato, de serviço. Nesse ponto, entendo que assiste razão à defesa em seu fundamento de que não basta apenas o militar estar no quartel, ou ter acesso (devido ou indevido) ao armamento, para se reputar que ele estivesse de serviço”, fundamentou o relator.

Segundo o ministro, esta é uma situação que precisa estar devidamente comprovada no processo e, no caso de dúvida, não pode ser usada para agravar a situação do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo.  A corte acatou o voto do relator por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000864-28.2020.7.00.0000

Na tarde desta segunda-feira (22), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) aos agraciados que não puderam comparecer à cerimônia principal, realizada em 1º de setembro.

A solenidade é a ocasião em que a Corte comemora, anualmente, a data de sua criação, ocorrida em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de Lei assinado pelo príncipe regente Dom João. Neste ano, o evento comemorou os 213 anos da Justiça Militar da União – a mais antiga do país.

O evento ocorreu na sede do STM, em Brasília. Foi obrigatório o uso de máscara por todos os presentes e a cerimônia foi restrita aos agraciados e convidados.

Na oportunidade, foram agraciados com a comenda, no mais alto grau (Grã-Cruz), o general de exército Walter Braga Netto, ministro da Defesa, e o procurador Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. Foram agraciados com o grau Alta Distinção, o senador Marcos Ribeiro do Val; o general de Divisão Luciano José Penna e o general de brigada Luiz Alberto Cureau Júnior.

Comenda

A OMJM foi criada pelo Tribunal em 1957 e homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União. A Ordem dispõe de quatro graus: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.

As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, tenham se tornado credoras de homenagem da JMU; e a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as instituições ou organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

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As Auditorias da 11ª CJM, sediadas em Brasília, comemoraram, nesta sexta-feira (19),  o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. Prestigiaram o evento ministros do Superior Tribunal Militar, juízes federais da JMU, promotores e diversas autoridades, civis e militares.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou do ato. Algumas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

Na oportunidade, a diretora do Foro, juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes conduziu a cerimônia e exaltou, em seu discurso, o trabalho realizado pelas Forças Armadas e a atuação da Primeira Instância da Justiça Militar da União e em especial das duas Auditorias instaladas em Brasília.

“A Justiça Militar da União vem cumprindo sua missão de forma destemida e independente e mesmo sendo a mais antiga do país, se mantém atual e moderna primando pela atuação transparente e célere, mediante a obediência irrestrita às leis cumprindo os tratados internacionais firmados pelo Brasil”, ressaltou a magistrada.

O vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio de Lima Queiroz, fez um apanhado histórico desde a criação da Justiça Militar da União até os tempos atuais, ressaltando as transformações ocorridas nesta Justiça Especializada, sempre em busca da excelência da prestação jurisdicional. O ministro relembrou fatos que colocam a Justiça Militar da União na vanguarda da história, como a primeira justiça a utilizar os advogados dativos na defesa dos menos favorecidos, o que viria ser o embrião da Defensoria Pública.

Na cerimônia, diversas autoridades e personalidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas foram condecoradas com o Medalhão comemorativo dos 100 anos da justiça Militar da União.

Uma placa em broze foi descerrada e registrou a data que marca o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A 11ª CJM, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A 1ª Auditoria é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa. O juiz federal substituto da Justiça Militar Cristiano Alencar Paim também atua no juízo.  A 2ª Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar, Frederico Magno de Melo Veras, tendo como juiz substituto Alexandre Augusto Quintas.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

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