A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução nº  220, de 3 de dezembro de 2015, tendo as seguintes atribuições:

  1. regulamentar, coordenar e promover cursos de formação inicial para os magistrados da Justiça Militar da União, imediatamente após a posse e como requisito ao vitaliciamento, e com a finalidade de proporcionar o conhecimento profissional teórico e prático para o exercício da Magistratura;
  2. promover cursos de formação continuada para magistrados vitalícios da Justiça Militar da União, com vista ao aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira e à promoção;
  3. promover cursos de formação de formadores para a qualificação dos profissionais de ensino;
  4. desenvolver outras atividades de ensino e estudos, diretamente ou mediante convênio com Escolas de Magistratura ou outras instituições nacionais ou estrangeiras;
  5. fomentar pesquisas e publicações, preferencialmente, em temas de Direito Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar, Formação Profissional e outras áreas relacionadas às competências necessárias ao exercício da profissão, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
  6. propiciar o intercâmbio com Escolas da Magistratura ou outras instituições nacionais e estrangeiras;
  7. definir a política de ensino profissional para magistrados, nas modalidades presencial e a distância, e regulamentar os aspectos administrativos, tecnológicos e pedagógicos de sua execução;
  8. editar normas complementares, mediante Resoluções e Instruções Normativas da ENAJUM para o exercício de suas respectivas atribuições; e
  9. constituir conselhos editoriais.

 


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