Na manhã desta quinta-feira, último dia do seminário " A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro", o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz proferiu uma palestra completa que passou pela história do Direito Militar até aspectos importantes sobre a aplicação própria da lei, promulgada em outubro de 2017.

Assista à íntegra da palestra do ministro Péricles de Queiroz.

Leia na íntegra a palestra proferida pelo ministro Péricles.

O Seminário, organizado pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União,  ocorre até a tarde desta quinta-feira (12). A palestra que encerrará o evento é  do general Walter Braga Netto, comandante militar do Leste e interventor federal.

Atuação do MPM

A segunda palestra da manhã foi do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, com o tema “Considerações do MPM sobre a Intervenção Federal – RJ”.

Assista à palestra do procurador-geral.

O procurador abriu a palestra falando que os entes públicos devem se unir com um mesmo objetivo: fazer a intervenção – que já é um fato – dar certo. Nesse contexto, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) discorreu sobre a atuação do MPM e sobre a preocupação prioritária com os direitos humanos.

Com a intervenção, o MPM criou um grupo que monitora a ação dos integrantes das Forças Armadas na operação. Segundo ele, a preocupação com os direitos humanos nesse contexto deve envolver não só a sociedade e a Defensoria Pública, mas todas as instituições.

No decorrer da palestra, Jaime Miranda analisou números sobre a efetividade do sistema de segurança pública e do sistema de justiça. Ele lembrou que, de 1992 até hoje, houve um total de 48 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Brasil, sendo que 40 delas ocorreram no Rio de Janeiro.

O procurador falou sobre a atuação do MPM durante a intervenção e, em outros casos, como o processo investigatório em curso sobre as mortes ocorridas no Complexo do Salgueiro, em novembro de 2017.

Sobre as regras de engajamento, quando o militar se vê diante de uma situação que exija o uso da força, o procurador-geral analisou os princípios que regem essa abordagem, entre eles: reação mínima, proporcionalidade e utilização de armamento de baixa letalidade.

 

Começou, na manhã desta quinta-feira (12), o segundo dia do seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017.

Acompanhe aqui a transmissão ao vivo do seminário.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, termina hoje, 12 de abril, e conta com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Na parte da manhã, o ministro Péricles Lima de Queiroz, do STM, fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”. O Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, abordará algumas considerações do Ministério Público Militar sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema abordado pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho. A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, sobre a intervenção federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Todas as palestras têm transmissão simultânea e estarão disponíveis no nosso canal: youtube/ascomstm.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

“Considerações sobre a Lei nº 13.491/2017 e seus reflexos para o MPM”, do promotor Cícero Robson Neves, foi a segunda palestra desta tarde. Para o especialista, a lei vem com uma nova proposta e amplia conceitos, tornando aquilo que era considerado um crime comum um crime militar. No entanto, ele afirmou que a pretensão de ampliação irá gerar uma discussão igualmente ampla.

O promotor acredita que é necessário marcar posição sobre esses novos limites da competência propostos pela nova lei e lembra que a lei tem dois eixos principais: ampliação do conceito de crime militar pela nova redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar; fixação da competência no crime militar doloso contra a vida de civil.

O promotor ressaltou também que em alguns casos o militar federal poderá ser julgado por um tribunal do júri, caso cometa crime doloso contra a vida de civil em hipóteses que não se enquadrem nas previstas na nova redação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 9º do CPM: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: Código Brasileiro de Aeronáutica; Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; Código de Processo Penal Militar; e Código Eleitoral.      

Em seguida, o defensor público Fabiano Caetano Prestes falou sobre o tema: "Considerações sobre a Lei nª 13.491/2017 e seus reflexos para a Defensoria Pública da União".  O defensor falou sobre a promulgação da lei que altera o quadro drasticamente, pois traz para a competência da Justiça Militar da União crimes previstos em outras Leis esparsas, e não somente no Código Penal Militar, como o abuso de autoridade.  

Ele acredita que a lei é bastante benéfica porque a JMU deve julgar tais crimes quando se tratar de militares, porém ele  acredita que há restrições da competência da JMU para julgar civis, por causa do tratamento desigual. Como exemplo, ele cita a hipótese de um civil desacatar um funcionário público ou um militar das Forças Armadas.  Na Justiça comum esse réu teria uma pena restritiva de direitos, por exemplo, o que não seria possível na Justiça Militar da União. 

 Assista às palestras do promotor e do defensor.

 

promotorpalestra

 

defensorpalestra

 

 

Na primeira palestra da tarde do Seminário sobre a Lei 13.491/2017, a juíza-auditora Maria Placidina Araújo (2ª Auditoria da 1ª CJM) falou sobre os reflexos da nova legislação para a primeira instância da Justiça Militar da União.

Assista à palestra da juíza.

Entre os pontos abordados na exposição, destacam-se: a previsão constitucional da competência da JMU e dos Estados; ações em tramitação no STF acerca da competência da Justiça Militar bem como as decorrentes da vigência da nova lei; e crimes passíveis de ser processados e julgados pela JMU.

A magistrada concluiu a sua palestra afirmando que “levando em conta o caráter processual penal da lei nova, a aplicação deve ser imediata, atingindo, inclusive, os processos/inquéritos em curso, por força das disposições contidas no artigo 2º do Código de Processo Penal. Ressalte-se que a competência para processar e julgar civis que cometeram crimes capitulados no Código Penal Militar decorre da dicção da norma do artigo 124 da Constituição Federal, sendo de natureza absoluta”.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).
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