Embarcação pertencente ao CECMA

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação a três anos de reclusão de dois sargentos e de um ex-cabo do Exército pelo crime de peculato.

Os militares foram acusados de furtarem três gerados de eletricidade, pertencentes ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA). Os aparelhos desviados tinham sido comprados pela 16ª Brigada de Infantaria de Selva e foram avaliados em quase R$ 19 mil.

Segundo a promotoria, em 15 de junho de 2012, o cabo, que estava lotado no almoxarifado da organização militar, sem o conhecimento do chefe do setor, entregou três geradores de energia trifásicos a um terceiro-sargento.

Este, também denunciado na ação penal, teria guardado o material na sala do Ferramental da Companhia de Manutenção de Embarcações, seção pela qual ele era o responsável. De comum acordo com outro militar (terceiro denunciado), retiraram os três geradores do quartel e os levaram para uma oficina de um civil, localizada em um bairro da cidade de Manaus (AM), ali ocultando os bens, com o intuito de vendê-los posteriormente.

Um mês depois, percebendo que as investigações e diligências empreendidas pelo CECMA a fim de apurar a autoria do ilícito estavam chegando aos autores, um dos sargentos declarou que sabia onde os geradores estavam e que poderia ir buscá-los.

A polícia judiciária militar dirigiu-se até a oficina do civil e encontrou os três geradores. Segundo os autos, o civil admitiu que estava com a guarda do material – que foi restituído ao quartel - e indicou que geradores foram entregues pelos dois sargentos denunciados. Os autos também informam que a quebra de sigilo telefônico, requerida judicialmente, apontou diversas ligações feitas entre os denunciados, antes e após a ocorrência do desvio dos bens.

Assim agindo, denunciaram os promotores, os três militares, livre e conscientemente, subtraíram para si bens pertencentes a União, e o civil os ocultou em sua oficina.

Os militares foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato) e o civil por receptação, previsto do artigo 254 do CPM. No julgamento de primeira instância, ocorrido na Auditoria de Manaus, os militares negaram a autoria delito.

O sargento, primeiro denunciado, informou que em nenhum momento retirou os geradores do almoxarifado. Disse que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia em relação aos demais acusados e que o material estava na seção sob sua responsabilidade, razão pela qual tinha todo interesse em descobrir onde os geradores poderiam estar.

Em depoimento, o cabo disse que limitou-se a retirar as geratrizes do almoxarifado, para serem removidas até a Seção de Ferramental e que a retirada do material foi feita para fins de "organização do depósito". Afirmou também que o chefe do almoxarifado foi quem determinou que ele que retirasse as geratrizes da seção, mas não especificou exatamente o local onde elas deveriam permanecer. Em juízo, o chefe almoxarifado disse que não houve ordem para a saída dos geradores e que há todo um protocolo de expedição e saída de qualquer tipo de material do local.

Em 20 de junho de 2013, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, deferiu, em relação ao denunciado civil, a proposta ministerial de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.

No mesmo mês, os juízes, por maioria de votos, condenaram os três militares à pena de três anos de reclusão, que foi convertida em prisão.

No STM 

No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao STM, argumentando, em síntese, que havia apenas indícios e não provas suficientes para a condenação dos apelantes, destacando o voto vencido de um juiz-militar e do juiz-auditor, que os absolviam de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar – não existir prova suficiente para a condenação.

A defesa arguiu também que, ante a insuficiência de provas robustas para se impor uma sentença condenatória, prevaleceriam a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e o princípio do in dubio pro reo. “As provas dos autos não confirmam que os bens da União foram subtraídos pelos acusados, não havendo, portanto, que falar em crime, menos, ainda, apontá-los como os verdadeiros culpados por qualquer prática criminosa”, defendeu.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. De acordo com o magistrado, o nome dos três envolvidos no sumiço dos geradores, desde que foi dada pela sua falta, aparece na relação de saída de veículos nos dias 18 e 19 junho 2012. Ainda no desfecho do sumiço dos geradores, por meio de uma confissão de um dos três envolvidos, que informou saber para onde foram levados os geradores, citando outras provas, como a quebra de sigilo telefônico. 

“No presente processo, a despeito do afirmado pela defesa, existem provas abundantes da materialidade e autoria do delito, inclusive podendo apontar-se as condutas individualmente, pois, segundo afirmou o dono da oficina, os réus deixaram os três geradores na oficina; e um dos sargentos confessou o paradeiro dos geradores”.

De todo o exposto, verifica-se que a sentença restou devidamente fundamentada, tendo sido seguido o devido processo legal e proporcionado à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, não subsistindo a alegada violação pela Defesa, aos princípios constitucionais. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.

 

A Auditoria da 9ª CJM realizou, em parceria com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Mato Grosso do Sul, evento institucional voltado à conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, no mês dedicado à campanha do "Outubro Rosa".

Este ano o diferencial foi a solidariedade: os servidores da 9ª CJM arrecadaram lenços, que foram repassados àquela instituição para serem entregues às pacientes que se submetem a tratamento médico hospitalar. Essa foi uma iniciativa das próprias servidoras da 9ª CJM.

O evento ocorreu no dia 28 de outubro de 2015 e contou com a participação do juiz-auditor, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, servidores, militares, estagiários e colaboradoras terceirizadas.

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A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

Dra. Suely Pereira preside sua última sessão de julgamento em Campo Grande (MS)

Por mais de 17 anos, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira atuou como magistrada à frente da Auditoria Militar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.  

Conhece como ninguém as nuances, as peculiaridades e a cultura que regem o dia a dia da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM). 

Mas chegou a hora de deixar a linda Campo Grande e “respirar novos ares”, tocar novos projetos, agora em terras baianas.

No último dia 17 de agosto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu promover a magistrada do cargo de Juíza-Auditora Substituta para Juíza-Auditora da JMU.  

E com o novo cargo, vem também a nova função. Os ministros decidiram, na mesma sessão plenária, indicá-la para ser a Juíza-Auditora da Auditoria Militar da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).

Antes de deixar Campo Grande, porém, a magistrada fechou com chave de ouro sua estada em terras sul-mato-grossenses, ao realizar nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar, em Corumbá (MS), no extremo oeste do estado.

Uma carreira de 39 anos na Justiça Militar

Apesar de ter mais de 17 anos como magistrada, a carreira de Suely Pereira na Justiça Militar da União começou muito tempo antes, há 39 anos.

Ela ingressou nesta justiça especializada em fevereiro de 1976, após aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciária – Datilógrafa, na 1ª Auditoria de São Paulo (2ª CJM).

Treze anos depois, já bacharel em direito, foi novamente vitoriosa e ingressou por concurso público na Defensoria Pública da União, no ano de 1989. 

Primeiramente assumiu o cargo junto à Auditoria Militar de Belém (8ª CJM) e depois, já na categoria especial da carreira de advogada pública, assumiu a função em Campo Grande (MS).

Sempre estudiosa e zelosa com sua carreira profissional, novamente enfrentou outro dificílimo concurso público, desta vez para a magistratura federal e foi aprovada, em 1997, para o cargo de Juíza-Auditora Substituta.

Na ocasião, assumiu o cargo de substituto em dezembro de 1997, também junto à Auditoria de Campo Grande, onde permaneceu até os dias atuais.

A nova Juíza-Auditora de Salvador é especialista em Administração Judicial do Direito Comparado, com enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal, feito nos Estados Unidos.

Ela deve se apresentar, em Salvador, no próximo dia 23 de setembro.

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