A 3ª Auditoria da 3ª CJM, por unanimidade, condenou a dois anos de reclusão um subtenente do Exército por exigir, diretamente, vantagem financeira em razão da função. O fato ocorreu na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, em Santa Maria (RS), e foi revelado por meio de delação anônima.

No dia 1º de agosto de 2017, o subtenente estava de serviço, na função de adjunto do Oficial de Dia. Durante a execução de ronda, entre as 4 e as 6 horas do dia 2 de agosto, o militar verificou que o soldado de serviço de plantão não estava no local designado para esse serviço, encontrando-o em seguida em outro ambiente.

De pronto, o subtenente disse ao soldado que a alteração seria lançada no livro de partes do Oficial de Dia, mas em seguida retornou ao local da ronda e propôs ao soldado que lhe desse a quantia de R$ 50,00 para que a ocorrência não fosse registrada, proferindo a seguinte frase: "Cai com cinquenta que não te lanço". De acordo com a denúncia, a mesma abordagem foi dirigida a outro soldado em outra ocasião.

No dia 2 de maio de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM em desfavor do subtenente do Exército, pelo crime de concussão, de acordo com o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM).

No dia 14 de maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça reunido em Santa Maria condenou o militar à pena definitiva de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Foi concedido ainda o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos.

Durante o julgamento a defesa do acusado alegou a falta de nexo da teoria acusatória, considerando não ter havido qualquer cobrança por parte do acusado, que, na realidade, teria feito uma “brincadeira” com seus subordinados. Destacou ainda que o militar goza de excelente reputação, com mais de duas décadas de trabalho irrepreensível, que se vê frente a uma acusação injusta a lhe pesar sobre os ombros. Pelas razões apontadas, a defesa pediu a absolvição do réu por “estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova de sua existência” e por “não existir prova suficiente para a condenação”, com base, respectivamente, no artigo 439, alíneas “a” e “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Os juízes do Conselho que o réu, na fase de inquérito, havia confessado sua conduta, embora em juízo tenha tentado dar outros ares ao ocorrido objetivando afastar sua responsabilidade. Segundo a sentença, o “manifesto arrependimento é sintomático, denotando reconhecer, ele próprio, que agira fora dos limites da lei”. Rechaçou, portanto, a versão da brincadeira por esta não encontrar respaldo nos demais elementos produzidos.

Para o Conselho, a prova colhida ao longo da instrução processual demonstrou que o militar agiu da forma como narrado na denúncia. “Exigiu de um subordinado vantagem indevida para que deixasse de cumprir seu papel como superior hierárquico. É o que se extrai não só das declarações do ofendido, como também das testemunhas, alicerçadas, ainda, na prova documental e na própria confissão do acusado”, relatou o Conselho Permanente de Justiça.

“Incontestável a prática do fato, há que se avaliar sua subsunção a tipo penal militar incriminador e, nesse mister, tem-se como ponto de partida que a característica de ser superior hierárquico e de serviço, colocava o denunciado em uma situação de prevalência sobre os soldados acima enumerados, de maneira que suas palavras não se constituíram em meras insinuações ou solicitações, mas em exigências - e bem claras -, impulsionadas pela autoridade que a função e a graduação lhe proporcionavam”, sentenciou o Conselho Permanente de Justiça, o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

O juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da Auditoria de Santa Maria (RS), e o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, ministraram palestra no 4º Batalhão Logístico, localizado na cidade gaúcha.

A palestra teve como público-alvo os recrutas que atuam naquela organização militar. O tema foi “crimes militares”, além de assuntos atuais na área de direito militar e de interesse geral.

O encontro aconteceu no dia 2 de maio.

 

O último dia 16 foi de celebração na Auditoria de Santa Maria (RS). Em cerimônia realizada naquele Juízo, foram agraciados com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Distinção, os juízes federais Daniele Toccheto Cavalheiro e Jorge Luiz Ledur Brito. Com a comenda no grau Bons Serviços foi agraciado o sargento Nelson Leonir de Quadros Silva.

Na ocasião, também houve a imposição da medalha de Emérito Colaborador da 3ª Auditoria da 3ª CJM ao delegado da Polícia Federal Getúlio Jorge de Vargas e o subtenente do Exército Carlos Ronchi Witschoreck. As medalhas foram entregues pelo Juiz Federal da Justiça Militar Celso Celidonio.

Estiveram presentes na cerimônia o comandante da 3ª DE, general de Divisão Mauro Sinott Lopes; o comandante da 6ª Brigada, general de Brigada Paulo Roberto Rodrigues Pimentel; o comandante da ALA 4, coronel Elison Montagner; o juiz federal de Santa Maria João Batista Brito Osório, o defensor público da União Alexandre Gallina Krob, dentre outras autoridades.

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A Justiça Militar da União inaugura, nesta quarta-feira (15), às 17h, a nova sede da Auditoria de Santa Maria (RS). O prédio, que fica localizado na Alameda Montevideo, nº 244, já foi ocupado pela Justiça Federal.

Estarão presentes na inauguração o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, o diretor-geral, Éder Soares de Oliveira, e representantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário local.

O antigo prédio foi ocupado pela Auditoria de Santa Maria por 42 anos, desde a implantação da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar em 1976. Agora a instituição irá funcionar em instalações mais modernas, com espaço três vezes maior que a sede anterior e que garantirá a quem procura a Justiça Militar da União acessibilidade total.

No novo endereço funcionarão dois plenários e haverá espaço para as atividades dos Conselhos de Justiça, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Militar (MPM).

Notícias STM