Dezenas de pessoas acompanharam a solenidade de abertura

O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.

Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.

Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.

William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema  “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.

Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

Imagem divulgação: Exército Brasileiro

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.

Oficial de Justiça Adriana Porto

A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.

Audiência é realizada dentro de quartel no RS.

Para garantir a celeridade processual e evitar a prescrição de um processo, a Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) se deslocou até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) foi até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.

O deslocamento do Conselho foi provocado pela falta de juiz titular na Vara Criminal daquela comarca, o que impossibilita o cumprimento de carta precatória. A fim de respeitar o preceito constitucional da celeridade processual e também para evitar eventual prescrição, a Auditoria de Santa Maria optou por realizar a audiência dentro do quartel.

Durante a audiência foi utilizado, em caráter experimental, um sistema de videoconferência desenvolvido por servidores da própria Auditoria, o qual permitirá, no futuro, a realização de oitivas de testemunhas sem a necessidade de deslocamentos. Nessa oportunidade, realizou-se apenas a gravação a distância da audiência e o acompanhamento em tempo real feito por um servidor na sede da Auditoria.

*Matéria enviada pela Auditoria de Santa Maria.

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