DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Três anos de reclusão: STM mantém condenação de militares acusados de furtarem geradores do Centro de Embarcações do Exército na Amazônia
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação a três anos de reclusão de dois sargentos e de um ex-cabo do Exército pelo crime de peculato.
Os militares foram acusados de furtarem três gerados de eletricidade, pertencentes ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA). Os aparelhos desviados tinham sido comprados pela 16ª Brigada de Infantaria de Selva e foram avaliados em quase R$ 19 mil.
Segundo a promotoria, em 15 de junho de 2012, o cabo, que estava lotado no almoxarifado da organização militar, sem o conhecimento do chefe do setor, entregou três geradores de energia trifásicos a um terceiro-sargento.
Este, também denunciado na ação penal, teria guardado o material na sala do Ferramental da Companhia de Manutenção de Embarcações, seção pela qual ele era o responsável. De comum acordo com outro militar (terceiro denunciado), retiraram os três geradores do quartel e os levaram para uma oficina de um civil, localizada em um bairro da cidade de Manaus (AM), ali ocultando os bens, com o intuito de vendê-los posteriormente.
Um mês depois, percebendo que as investigações e diligências empreendidas pelo CECMA a fim de apurar a autoria do ilícito estavam chegando aos autores, um dos sargentos declarou que sabia onde os geradores estavam e que poderia ir buscá-los.
A polícia judiciária militar dirigiu-se até a oficina do civil e encontrou os três geradores. Segundo os autos, o civil admitiu que estava com a guarda do material – que foi restituído ao quartel - e indicou que geradores foram entregues pelos dois sargentos denunciados. Os autos também informam que a quebra de sigilo telefônico, requerida judicialmente, apontou diversas ligações feitas entre os denunciados, antes e após a ocorrência do desvio dos bens.
Assim agindo, denunciaram os promotores, os três militares, livre e conscientemente, subtraíram para si bens pertencentes a União, e o civil os ocultou em sua oficina.
Os militares foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato) e o civil por receptação, previsto do artigo 254 do CPM. No julgamento de primeira instância, ocorrido na Auditoria de Manaus, os militares negaram a autoria delito.
O sargento, primeiro denunciado, informou que em nenhum momento retirou os geradores do almoxarifado. Disse que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia em relação aos demais acusados e que o material estava na seção sob sua responsabilidade, razão pela qual tinha todo interesse em descobrir onde os geradores poderiam estar.
Em depoimento, o cabo disse que limitou-se a retirar as geratrizes do almoxarifado, para serem removidas até a Seção de Ferramental e que a retirada do material foi feita para fins de "organização do depósito". Afirmou também que o chefe do almoxarifado foi quem determinou que ele que retirasse as geratrizes da seção, mas não especificou exatamente o local onde elas deveriam permanecer. Em juízo, o chefe almoxarifado disse que não houve ordem para a saída dos geradores e que há todo um protocolo de expedição e saída de qualquer tipo de material do local.
Em 20 de junho de 2013, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, deferiu, em relação ao denunciado civil, a proposta ministerial de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
No mesmo mês, os juízes, por maioria de votos, condenaram os três militares à pena de três anos de reclusão, que foi convertida em prisão.
No STM
No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao STM, argumentando, em síntese, que havia apenas indícios e não provas suficientes para a condenação dos apelantes, destacando o voto vencido de um juiz-militar e do juiz-auditor, que os absolviam de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar – não existir prova suficiente para a condenação.
A defesa arguiu também que, ante a insuficiência de provas robustas para se impor uma sentença condenatória, prevaleceriam a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e o princípio do in dubio pro reo. “As provas dos autos não confirmam que os bens da União foram subtraídos pelos acusados, não havendo, portanto, que falar em crime, menos, ainda, apontá-los como os verdadeiros culpados por qualquer prática criminosa”, defendeu.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. De acordo com o magistrado, o nome dos três envolvidos no sumiço dos geradores, desde que foi dada pela sua falta, aparece na relação de saída de veículos nos dias 18 e 19 junho 2012. Ainda no desfecho do sumiço dos geradores, por meio de uma confissão de um dos três envolvidos, que informou saber para onde foram levados os geradores, citando outras provas, como a quebra de sigilo telefônico.
“No presente processo, a despeito do afirmado pela defesa, existem provas abundantes da materialidade e autoria do delito, inclusive podendo apontar-se as condutas individualmente, pois, segundo afirmou o dono da oficina, os réus deixaram os três geradores na oficina; e um dos sargentos confessou o paradeiro dos geradores”.
De todo o exposto, verifica-se que a sentença restou devidamente fundamentada, tendo sido seguido o devido processo legal e proporcionado à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, não subsistindo a alegada violação pela Defesa, aos princípios constitucionais. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.
Juiz-auditor do Rio de Janeiro faz inspeção carcerária na Academia Militar das Agulhas Negras
O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro, fez inspeção carcerária na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
A inspeção ocorreu no último dia 7 de abril e foi feita especificamente nas instalações do Batalhão de Comando e Serviços. O diretor de secretaria da 3ª Auditoria, João Carlos de Figueiredo Rocha, acompanhou o magistrado na inspeção.
Na oportunidade, o juiz-auditor foi recebido pelo comandante do batalhão, coronel Fuéde Feres Junior, que o acompanhou e apresentou as diversas instalações da unidade, inclusive a carceragem, o rancho e os alojamentos.
O objetivo das inspeções é avaliar a real situação da carceragem, de como estão os detentos, além das instalações, da qualidade dos alimentos, condições de higiene e ventilação, horário de banho de sol, dentre outros aspectos e atendem à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução 214/2015, do CNJ, que trata do tema, dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais.
Nas inspeções, os juízes expedem recomendações sobre as condições da carceragem, as quais deverão ser atendidas pelos comandantes dos quartéis.
Além disso, as visitas contribuem para aproximar a Justiça Militar Federal de seu principal público, que são os jurisdicionados das Forças Armadas.
Três anos de reclusão: STM mantém condenação de militares acusados de furtarem geradores do Centro de Embarcações do Exército na Amazônia
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação a três anos de reclusão de dois sargentos e de um ex-cabo do Exército pelo crime de peculato.
Os militares foram acusados de furtarem três gerados de eletricidade, pertencentes ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA). Os aparelhos desviados tinham sido comprados pela 16ª Brigada de Infantaria de Selva e foram avaliados em quase R$ 19 mil.
Segundo a promotoria, em 15 de junho de 2012, o cabo, que estava lotado no almoxarifado da organização militar, sem o conhecimento do chefe do setor, entregou três geradores de energia trifásicos a um terceiro-sargento.
Este, também denunciado na ação penal, teria guardado o material na sala do Ferramental da Companhia de Manutenção de Embarcações, seção pela qual ele era o responsável. De comum acordo com outro militar (terceiro denunciado), retiraram os três geradores do quartel e os levaram para uma oficina de um civil, localizada em um bairro da cidade de Manaus (AM), ali ocultando os bens, com o intuito de vendê-los posteriormente.
Um mês depois, percebendo que as investigações e diligências empreendidas pelo CECMA a fim de apurar a autoria do ilícito estavam chegando aos autores, um dos sargentos declarou que sabia onde os geradores estavam e que poderia ir buscá-los.
A polícia judiciária militar dirigiu-se até a oficina do civil e encontrou os três geradores. Segundo os autos, o civil admitiu que estava com a guarda do material – que foi restituído ao quartel - e indicou que geradores foram entregues pelos dois sargentos denunciados. Os autos também informam que a quebra de sigilo telefônico, requerida judicialmente, apontou diversas ligações feitas entre os denunciados, antes e após a ocorrência do desvio dos bens.
Assim agindo, denunciaram os promotores, os três militares, livre e conscientemente, subtraíram para si bens pertencentes a União, e o civil os ocultou em sua oficina.
Os militares foram denunciados pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato) e o civil por receptação, previsto do artigo 254 do CPM. No julgamento de primeira instância, ocorrido na Auditoria de Manaus, os militares negaram a autoria delito.
O sargento, primeiro denunciado, informou que em nenhum momento retirou os geradores do almoxarifado. Disse que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia em relação aos demais acusados e que o material estava na seção sob sua responsabilidade, razão pela qual tinha todo interesse em descobrir onde os geradores poderiam estar.
Em depoimento, o cabo disse que limitou-se a retirar as geratrizes do almoxarifado, para serem removidas até a Seção de Ferramental e que a retirada do material foi feita para fins de "organização do depósito". Afirmou também que o chefe do almoxarifado foi quem determinou que ele que retirasse as geratrizes da seção, mas não especificou exatamente o local onde elas deveriam permanecer. Em juízo, o chefe almoxarifado disse que não houve ordem para a saída dos geradores e que há todo um protocolo de expedição e saída de qualquer tipo de material do local.
Em 20 de junho de 2013, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, por unanimidade, deferiu, em relação ao denunciado civil, a proposta ministerial de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
No mesmo mês, os juízes, por maioria de votos, condenaram os três militares à pena de três anos de reclusão, que foi convertida em prisão.
No STM
No entanto, a Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao STM, argumentando, em síntese, que havia apenas indícios e não provas suficientes para a condenação dos apelantes, destacando o voto vencido de um juiz-militar e do juiz-auditor, que os absolviam de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar – não existir prova suficiente para a condenação.
A defesa arguiu também que, ante a insuficiência de provas robustas para se impor uma sentença condenatória, prevaleceriam a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF/88) e o princípio do in dubio pro reo. “As provas dos autos não confirmam que os bens da União foram subtraídos pelos acusados, não havendo, portanto, que falar em crime, menos, ainda, apontá-los como os verdadeiros culpados por qualquer prática criminosa”, defendeu.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. De acordo com o magistrado, o nome dos três envolvidos no sumiço dos geradores, desde que foi dada pela sua falta, aparece na relação de saída de veículos nos dias 18 e 19 junho 2012. Ainda no desfecho do sumiço dos geradores, por meio de uma confissão de um dos três envolvidos, que informou saber para onde foram levados os geradores, citando outras provas, como a quebra de sigilo telefônico.
“No presente processo, a despeito do afirmado pela defesa, existem provas abundantes da materialidade e autoria do delito, inclusive podendo apontar-se as condutas individualmente, pois, segundo afirmou o dono da oficina, os réus deixaram os três geradores na oficina; e um dos sargentos confessou o paradeiro dos geradores”.
De todo o exposto, verifica-se que a sentença restou devidamente fundamentada, tendo sido seguido o devido processo legal e proporcionado à defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, não subsistindo a alegada violação pela Defesa, aos princípios constitucionais. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do relator.
Condenado em Olinda (PE) por assalto, ex-soldado do Exército tem sursis revogado no STM
O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de Recurso em Sentido Estrito, manteve a revogação do benefício da suspensão condicional da pena - sursis - de um ex-soldado do Exército.
Ele foi condenado na Justiça Militar a dois anos de reclusão por ter furtado cinco máquinas fotográficas de um quartel. Depois da ação penal, o réu foi novamente condenado na justiça comum, em Pernambuco, por assalto a ônibus, o que originou o pedido de revogação do benefício.
O sursis - suspensão condicional da pena - é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, após o qual, se não for revogada a concessão, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Em dezembro de 2013, o STM manteve a condenação do então soldado do Exército, pelo furto ocorrido dentro da 3ª Divisão de Levantamentos, em Olinda (PE), como incurso no artigo 240 do Código Penal Militar, o direito do regime inicialmente aberto e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
Segundo consta nos autos, no entanto, depois da condenação na Justiça Militar, o réu novamente foi preso, em flagrante, pela Polícia Militar de Pernambuco, após haver praticado uma sucessão de assaltos à mão armada. Os crimes ocorreram em Olinda, em conjunto com outro comparsa que era adolescente.
Ainda segundo a denúncia, ele utilizou uma réplica de arma de fogo, tipo pistola, para subtrair os celulares e outros pertences das vítimas. Por esse crime, na justiça penal comum, o recorrente foi sentenciado a 14 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão.
Após tomar conhecimento da nova sentença, o Ministério Público Militar requereu ao juízo da Auditoria de Recife - primeira instância da JMU - a revogação do sursis, que foi concedida pela juíza-auditora. A defesa dele, então, recorreu ao STM contra a decisão da magistrada, argumentando, em síntese, que a nova condenação da justiça comum não constituía justa causa para revogar a suspensão condicional da pena, uma vez que não havia iniciado seu período de prova, carecendo, assim, de amparo legal.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, manteve a decisão da magistrada. Segundo o ministro, quando foi intimado para a audiência admonitória para o início do cumprimento do sursis, o recorrente não foi localizado. Em razão disso, a juíza de Recife determinou sua intimação em edital, sendo que ele deixou de comparecer à audiência ocorrida em 8 de setembro de 2015.
Posteriormente, a magistrada foi comunicada que o réu foi condenado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda (PE) e que se encontrava preso no Presídio de Igarassu. Em nova audiência, a defesa dele pleiteou a manutenção do sursis, informando que não havia motivos para a revogação do benefício.
Em sua fundamentação, no entanto, o ministro José Coêlho Ferreira disse que o inciso I do artigo 86 do Código Penal Militar determina que é obrigatória a revogação do sursis quando houver superveniência de condenação irrecorrível na Justiça Militar ou na comum, ou quando tenha sido imposta pena privativa de liberdade. Então, arguiu o relator, como seria possível dar início ao benefício se já se encontra configurada a situação que determina sua revogação obrigatória? “Não há justificativa, repito, para conceder o benefício, que já se encontra eivado de circunstância impeditiva de seu prosseguimento”, votou.
Por unanimidade, os ministros do STM mantiveram a decisão do Juízo da Auditoria de Recife e revogaram o sursis concedido ao réu.
STM mantem condenação de marinheiro flagrado com maconha dentro de quartel da Marinha
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão de um marinheiro flagrado fumando maconha dentro de um quartel da Marinha. O crime de uso, tráfico e posse de entorpecente, em lugar sujeito à administração militar, está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 15 de julho de 2014, por volta das 23h, no alojamento da Escola de Formação de Reservistas Navais, pertencente ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (DF), o denunciado foi flagrado pelo sargento de serviço fazendo uso da substância entorpecente.
Segundo consta, o sargento responsável pela ordem e disciplina, após o toque de silêncio, sentiu um cheiro muito forte dentro do alojamento, semelhante ao da maconha. Em seguida, todos os marinheiros recrutas foram colocados, em forma, em frente à escola. Após ser feita uma revista em todos os armários dos militares recrutas, e no armário do acusado, ele declarou que tinha fumado parcialmente um cigarro de maconha e colocado o restante embaixo de um beliche próximo ao seu armário.
Após a regular instauração de um Inquérito Policial Militar, o marinheiro foi denunciado junto à Justiça Militar União, em Brasília. Em 13 de agosto de 2015, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria de Brasília (11ª CJM), por unanimidade de votos, condenou o acusado, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - por dois anos, o regime prisional inicialmente aberto e o direito de apelar em liberdade.
A defesa do militar, inconformada com a sentença, recorreu ao STM. Em suas razões recursais, o defensor público federal Afonso Prado requereu a absolvição do acusado, informando haver dúvidas razoáveis quanto à materialidade do crime imputado. Segundo o defensor, o laudo preliminar de constatação da droga registra, como objeto da perícia, um saco plástico transparente, fechado por meio de grampo metálico e fita adesiva transparente, mas o laudo definitivo, em momento algum, informa a quantidade de substância entorpecente periciada. “Isso configura verdadeira omissão intransponível, haja vista que o delito do artigo 290 do CPM possui natureza material”.
A defesa argumentou que instaurado o IPM e ouvidos os envolvidos, o presidente do inquérito esqueceu de elaborar termo de apreensão da substância supostamente entorpecente, confiscada em poder do suspeito.
“Assim, diante dessa omissão formal e indispensável, a materialidade do delito passou, desde então, a ser objeto de questionamentos, porquanto não houvera a descrição pormenorizada da substância apreendida, de modo que as dúvidas quanto ao corpo de delito se enfraqueceram ainda mais ao longo do processo", afirmou o defensor, pedindo a absolvição do réu e a aplicação do princípio in dubio pro reo.
"É de se considerar que, ante a ausência do auto de apreensão da substância entorpecente, torna-se impossível determinar se o material entregue para análise e confecção do laudo pericial preliminar foi o mesmo apreendido com o acusado.”
Ao analisar o processo de apelação, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou provimento ao pedido da defesa. O magistrado informou que não assiste razão à Defensoria Pública da União, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do acusado.
“O réu confessou a prática delituosa descrita na vestibular acusatória, sendo oportuna a transcrição dos seguintes trechos do seu interrogatório colhido em Juízo '(...) que são verdadeiros os fatos descritos na denúncia, que levou para o quartel uma bituca de cigarro de maconha, que havia encontrado próximo à BR 040; que no quartel acendeu a bituca de cigarro e fumou um pouco, sozinho, dentro do alojamento, mas foi surpreendido quando o sargento adentrou ao local e, por isso, o depoente colocou o resto do cigarro debaixo de um beliche, que ficava próximo de seu armário'", transcreveu.
Acerca da materialidade, o relator informou também que o laudo, elaborado por duas peritas criminais federais do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, constatou a presença do composto “(...) tetrahidrocanabinol (THC ou dronabinol)” na substância apreendida. “Quanto à culpabilidade, é inegável a reprovabilidade da conduta de militar que guarda substância entorpecente em área sujeita à Administração Militar.
Segundo o ministro, principalmente quando, por essência, os militares manuseiam artefatos e instrumentos de sabida periculosidade, como armas de fogo e explosivos, coloca-se em risco a integridade do réu e a de terceiros. O ministro disse, ainda, que se trata de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa, até mesmo porque declarou em Juízo que sabia que o uso de maconha no quartel era crime.
O Plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator.
Prevenção Criminal: juíza de Brasília vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes nas redes sociais
A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calunia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviu para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.
Assista ao vídeo abaixo
Prevenção Criminal: Juíza da JMU vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes e condutas nas redes sociais
Mais de 80% dos tribunais responderam questionário sobre priorização do 1º grau. Juízes têm até hoje (8) para responder
O questionário encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliação da implementação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau, instituída pela Resolução n. 194/2014 do CNJ, foi respondido por 72 tribunais – o equivalente a 83,7% das cortes que receberam os questionários.
O CNJ também encaminhou aos magistrados de todo o país um outro questionário, que deve ser respondido até o dia 8 de abril, com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da política de priorização.
Os questionários respondidos pelos Comitês Gestores Regionais dos tribunais avaliam o nível de implementação das nove linhas de atuação da política nos tribunais, fomentando, dessa forma, a participação de magistrados e servidores na governança da instituição.
Os resultados dos questionários serão avaliados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidos na próxima reunião do comitê, que se realizará até o fim do mês.
Questionários aos juízes – O questionário encaminhado aos juízes tem como meta avaliar o real impacto da política de priorização do primeiro grau de jurisdição nas condições de trabalho dos magistrados, na prestação jurisdicional, no equilíbrio da distribuição do orçamento e na distribuição dos recursos humanos entre os graus de jurisdição.
A pesquisa deve permitir ao CNJ o conhecimento das expectativas do maior número de magistrados possível sobre a política de priorização. De acordo com o conselheiro Ronchetti, as respostas dos magistrados serão fundamentais para definição das linhas de atuação que estabelecem a política de priorização do primeiro grau.
O tempo médio de preenchimento é curto, estimado em apenas 5 minutos.
Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Anteprojeto de Lei Penal Militar de Angola está pronto. Falta agora a revisão final e envio à Assembleia angolana
A Comissão que elabora um anteprojeto de Código Penal Militar para a República de Angola esteve reunida na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília, na semana passada.
Durante quatro dias, os representantes do Supremo Tribunal Militar de Angola e do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar do Brasil finalizaram a primeira versão do Código.
Nas etapas seguintes, serão feitas as revisões jurídicas e de redação do texto.
Essa Comissão foi montada há dois anos, por iniciativa do presidente do Supremo Tribunal de Angola, Antonio dos Santos Neto.
Nesse período, foram realizados encontros em Brasília, no Rio de Janeiro e em Luanda. O coordenador do grupo brasileiro da Comissão é o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP Antonio Pereira Duarte.
Integram ainda a comissão: o subprocurador-geral, aposentado, e professor José Carlos Couto de Carvalho; o procurador Luciano Moreira Gorrilhas; os promotores de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis; o juiz-auditor Cláudio Amin Miguel e a advogada e professora universitária Cláudia Aguiar Silva Britto.
Já a equipe do Supremo Tribunal Militar de Angola é composta pelos juízes-conselheiros: tenente-general Cosme Joaquim, vice-presidente do STM de Angola; o tenente-general Gabriel Soki; Brigadeiro Carlos Vicente e pelo coronel Eurico Pereira, juiz presidente do Tribunal Militar da Região Centro, província de Huambo.
Os trabalhos da Comissão estão balizados no anteprojeto do Código Penal comum de Angola e no Código Penal Militar brasileiro. Como definem os integrantes da Comissão, é uma junção desses dois códigos, considerando-se as particularidades da sociedade angolana, os protocolos internos e observando-se os princípios legais universalmente aceitos e o Direito Humanitário.
Para o promotor Jorge César de Assis, o resultado dos trabalhos da Comissão não se resume à apresentação do anteprojeto. Todo o estudo realizado, a pesquisa de referência, de jurisprudência, os acordos internacionais, as discussões, tudo pode ser aproveitado no aperfeiçoamento, na revisão do Código Penal Militar brasileiro.
“Caso aprovado, o Código Penal Militar de Angola será referência para todo o mundo, pois contempla institutos previstos no Estatuto de Roma. A maioria dos países economicamente mais ricos do planeta não se submete ao controle do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma”, comentou o promotor.
Após finalizado, o anteprojeto do Código Penal Militar de Angola será submetido à Assembleia Nacional daquele país.
Parceria entre países
O professor Couto se disse honrado por integrar a Comissão e poder contribuir com o aprimoramento da Lei Penal Militar daquele país coirmão, que se estrutura juridicamente desde o advento da Carta Constitucional de 2010. “É um Código que se inspira no modelo brasileiro em cotejo com o anteprojeto de lei penal comum angolana, que também está sendo finalizado, mas refletindo, igualmente, os avanços das ciências penais”, arrematou.
A parceria entre o MPM, e o Supremo Tribunal Militar de Angola é antiga, iniciou-se em 1997. Desde então, foram realizados seminários, cursos e acordos de cooperação para difusão do Direito Militar em Angola.
O vice-presidente do STM de Angola, Cosme Joaquim, ressalta ainda a importância e a relevância do intercâmbio entre os dois países. O Brasil foi a primeira nação a reconhecer a independência de Angola, além do fato de integrarem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com informações do Ministério Público Militar
Prevenção Criminal: Juíza da JMU vai ao Comando da Aeronáutica e fala sobre crimes e condutas nas redes sociais
A juíza-auditora da Justiça Militar da União (JMU) Safira Maria de Figueredo fez palestra para cerca de 150 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 30 de março, em Brasília.
O evento, realizado no Comando da Aeronáutica, na Esplanada dos Ministérios, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos em redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três Forças Armadas, em todas as regiões do país.
Segundo a juíza, a intenção foi mostrar às militares os diversos cuidados que todos devem ter no manuseio das novas mídias. De acordo com a magistrada, hoje é pacífico na justiça o uso das redes sociais como meio de provas em diversos crimes, como fotos e diálogos, e que podem servir para uma condenação ou uma absolvição judicial.
“Muitas vezes uma conduta 'ingênua', 'inocente', pode ser caracterizada como crime. Umas das condutas mais recorrentes que nós temos hoje é o crime de ameaça e também a calúnia e a difamação”, disse.
Ainda de acordo com a magistrada, cresceram muito nos últimos anos e são objeto de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs) casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.
Às militares da Força Aérea Brasileira a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.
Safira Figueredo informou sobre ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidas nas redes sociais e até mesmo em Intranets – que são as redes corporativas internas.
Para ela, o farol que todos devem ter na boa relação ao usar as redes sociais é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.
Para a tenente-coronel Ana Paola, que assistiu à palestra, a juíza trouxe assuntos interessantes e muito em voga. “Percebe-se hoje que as pessoas têm se excedido na comunicação de suas opiniões através das redes, que muitas vezes podem ofender outras pessoas, ofender a ética, a moral, os bons costumes, e até as leis. A palestra também serviu para nos balizar também no nosso dia a dia fora do ambiente militar”, disse.
Para a sargento Mara Rúbia, o assunto é muito pertinente, pois, apesar de os militares conhecerem bem os regulamentos das Forças Armadas, às vezes as condutas nas redes sociais não ficam bem claras, quando se trata ou não de violação aos regulamentos da corporação. “Às vezes a conduta é muito simples e corriqueira na vida civil, mas quando tomada dentro do quartel, do ambiente militar, pode se tornar uma transgressão. Essa linha é muito tênue e as informações trazidas pela juíza serviram para nos alertar”.
A tenente Rayane Ferreira foi mais além e afirmou que este tipo de palestra não deve ser restringida somente às mulheres. “A palestra é muito pertinente, principalmente pelo atual momento cultural do país, em época de cyberbullying. Mas os homens militares também têm que participar porque em grande maioria dos casos, os réus são eles, e nós mulheres, as vítimas”, disse.