DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no seu canal do YouTube, a íntegra de todas as palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, em Brasília.

O evento, que foi elaborado em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, abordou o tema “As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, assunto de extrema importância e muito atual, especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União.

O IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário objetivou capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

Dentre as palestras, a do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, aborda a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores para uma realidade promissora.

Também é possível conferir a palestra do juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico, tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas fala sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil.

Importantes nomes da área estiveram presentes e trouxeram suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele fala sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Para conferir todas as palestras do Congresso, basta acessar a playlist do IV Congresso Brasileiro de Arquivo do Poder Judiciário no nosso canal do YouTube (STM Ascom) e assista a todas as palestras.

 

A Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar têm participado do programa Giro dos Tribunais, veículado para Rádio Justiça. O programa, ao vivo, é veiculado todos os dias, às 18h. Todos os dias, a comunicação social do STM leva aos ouvintes da rádio assuntos da JMU, principalmente aqueles dedicados à atividade fim, como os julgamentos da 1ª instância e desta Corte. 

Na última terça-feira (26), por exemplo, o Giro dos Tribunais divulgou que A Justiça Militar Federal em Santa Maria (RS) tinha condenado uma mulher, acusada de usar indevidamente uniforme das Forças Armadas. Nesta quinta-feira (28), a reportagem fala que o Brasil tem ajudado Angola a fazer o Código Penal Militar do país e a cooperação entre os dois países está sendo feita, principalmente, através da Justiça Militar e do Ministério Público Militar brasileiros.  

Para quem é de Brasília, pode sintonizar a a Rádio Justiça na frequência  FM 104,7 mhz, e os demais internautas podem ouvir a rádio, também ao vivo, pela internet no endereço eletrônico da emissora. 

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

A TV Justiça iniciou, nesta segunda-feira (25), uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

São reportagens que mostram por meio das bibliotecas, museus, processos e relatos, parte da história do judiciário brasileiro. 

Quem abriu a série foi o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.

O primeiro dos temas tratou da pena de morte aplicada no Brasil. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.

O segundo tema da reportagem falou que a Defensoria Pública, em nosso país, nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherubim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício surgiu em 1926 para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.

E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça mostrou que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.

O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi um ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país. 

A série de reportagens vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, com reprise às 23h, pela TV Justiça. 

A reportagem do STM está disponível no Canal do Youtube do Tribunal. Se você perdeu o programa da TV Justiça, assista agora a reportagem e confira a série "Curiosidades Superiores".

A TV Justiça inicia nesta segunda-feira (25) uma série de reportagens com curiosidades, histórias e julgamentos históricos dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.

Quem abre a série é o Superior Tribunal Militar (STM), com uma reportagem de quase seis minutos sobre três importantes temas que marcaram a história deste Tribunal Militar.

O primeiro deles vai falar sobre pena de morte. A reportagem conta que a Justiça Militar brasileira aplicou a pena de morte a dois soldados brasileiros, durante a 2ª Guerra Mundial, no teatro de operações na Itália. Os militares do Exército foram condenados por terem estuprado duas jovens camponesas italianas e de terem assassinado o tio delas que veio em socorro às vítimas.

O segundo tema da reportagem fala que a Defensoria Pública em nosso país nasceu dentro da Justiça Militar Federal. Segundo o ministro Cherumbim Rosa Filho, especialista em história da Justiça Militar, a figura do advogado de ofício começou em 1926, para que todas as praças, de soldados a sargentos, tivessem uma boa e gratuita defesa durante os julgamentos dos crimes militares.

E por último e não menos importante, a reportagem da TV Justiça vai falar que o Superior Tribunal Militar foi quem criou a ferramenta jurídica da liminar em habeas corpus.

O fato é pouco conhecido na história do habeas corpus. Foi o ministro do STM, almirante-de-esquadra José Espíndola quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisando o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº 27/27.000/Estado da Guanabara), em 31 de agosto de 1964. Hoje essa liminar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos do país. 

A série de reportagem vai ao ar no Jornal da Justiça, segunda edição, a partir das 18h30, pela TV Justiça. Abra um espaçozinho na sua agenda e não perca o programa!

 "Que tenhas o teu corpo". Essa é a tradução da expressão em latim habeas corpus (HC), sempre presente nos consagrados livros de direito.

Trata-se de uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

Fato pouco conhecido, a história do habeas corpus no Brasil passa pelo Superior Tribunal Militar. Foi um ministro da Corte, o almirante-de-esquadra José Espíndola, quem concedeu a primeira liminar em habeas corpus no país, ou seja, analisado o pedido de forma urgente antes de seu mérito (HC nº27/27.200/ Estado de Guanabara), em 31 de agosto de 1964.

Antes disso, a liminar sucedia apenas com relação ao mandado de segurança. A partir daquela data, essa providência cautelar passa a ser utilizada neste instituto constitucional.

Com o regime militar, a partir de 1964, a instauração de Inquéritos Policiais Militares (IPM) para apurar crimes contra o Estado se tornou prática bastante comum.

Um dos inquéritos abertos, em 4 de junho de 1964, foi para investigar atos contrários à probidade administrativa praticados na Caixa Econômica Federal, no estado do Paraná, indiciando Evandro Moniz Corrêa de Menezes, presidente do órgão entre 1956 e 1958 e convocando-o para depoimento.

O advogado dele, hoje o consagrado Arnoldo Wald, entrou com um pedido de liminar em habeas corpus junto ao STM, suscitando a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar o feito.

Ele solicitou a retirada de seu cliente do IPM, uma vez que se tratava de investigação de atividades de um funcionário civil em uma repartição da mesma natureza. A abertura de tais inquéritos era regulamentada pelo artigo 8º do Ato Institucional 1, de 9 de abril 1964. 

Os ministros do STM, em 23 de setembro de 1964, confirmaram a liminar em habeas corpus por unanimidade, aceitando o voto do ministro relator, o almirante-de-esquadra José Espíndola.

Na ementa da liminar está escrito: “Habeas corpus concedido. Incompetência da Justiça Militar para conhecer o fato ocorrido em repartição que nenhuma relação tem com a administração militar. Não cabe o exame da matéria – transitada em julgado, por falta de justa causa”.

STF

Ainda naquele ano, a liminar em habeas corpus concedida pelo STM ao ex-presidente da CEF do Paraná serviu de jurisprudência para outro pedido, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira.

Em agosto de 1964 havia sido instaurado um IPM contra Mauro Borges, para apurar "atividades subversivas que teriam sido cometidas pelo governador".

Os inquéritos prosseguiam para “apurar os fatos e devidas responsabilidades de todos aqueles que, na área do estado de Goiás, tenham desenvolvido atividades capituláveis nas leis que definem os crimes militares e os crimes contra o Estado e a ordem política e social”.

Os advogados, alegando que seu cliente vinha recebendo perseguições de adversários políticos, entraram com pedido de liminar em habeas corpus junto ao STF, solicitando que não fosse julgado em tribunal militar.

Tal pedido foi deferido pelos ministros do Supremo, decidindo que Mauro Borges não poderia ser processado e julgado pela justiça comum ou militar, sem o prévio pronunciamento da Assembleia Legislativa Estadual, como previsto na Constituição de Goiás.

Desde então, esta ferramenta jurídica ganhou corpo e hoje é amplamente apreciada em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro. 

Não à toa, o jurista e professor doutor em Direito Penal Julio Fabbrini Mirabete lembra que “embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, a figura da ‘liminar’ foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do Judiciário”.

Ainda de acordo com Mirabete, como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: “o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.

Assim, como tem feito ao longo de 207 anos de história, a Justiça Militar e o Superior Tribunal Militar têm deixado um rico e valioso legado ao judiciário pátrio, como se consolidou na primeira liminar em habeas corpus.

Veja também: TV Justiça exibe reportagens com decisões históricas de tribunais do país. STM abriu a série nesta segunda (25); Assista ao vídeo

 A Justiça Militar Federal em Santa Maria (RS) condenou uma mulher, acusada de usar indevidamente uniforme das Forças Armadas.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar (CPM) e condenada a um mês de detenção.

De acordo com esse artigo do CPM, é crime militar usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito.  A pena é de detenção de até seis meses.

A denúncia dos promotores informou que no dia 9 de setembro de 2013, a acusada transitava em via pública, no centro da cidade de Santa Maria (RS), trajando uniforme do Exército Brasileiro.

O fato de o uniforme estar incompleto e em desalinho com o regulamento chamou a atenção de um capitão do Exército que passava pelo local. Ao ser abordada pelo capitão, a denunciada não atendeu ao chamado e apressou o passo, mas caiu logo em seguida.

Nesse momento, ela foi imobilizada pelo militar, que passou a interrogá-la. Esse fato ocorreu em uma praça da cidade, motivo pelo qual chamou a atenção dos passantes e fez com que logo se formasse uma aglomeração de pessoas.

Em suas alegações finais, o Ministério Público Militar afirmou que o crime em tela é de mera conduta, ou seja, não se exige uma finalidade especial do agente, bastando a materialidade do fato. Também destacou que a autoria restou comprovada e finalmente, pugnou pela condenação da ré.

Por sua vez, a defesa, atribuída ao defensor público federal, pugnou pela absolvição da mulher. Em síntese, alegou que para a caracterização da conduta prevista no artigo 172 do CPM não basta o uso indevido do uniforme, mas que é necessária a intenção de tirar proveito próprio ou causar prejuízo a terceiro, o que para a defesa, não ocorreu.

Além do mais, o defensor público suscitou a figura do chamado “erro de tipo essencial”, que é quando ocorre a falta de plena consciência por parte do agente da natureza delitiva da ação. Destacou, também, que o tipo penal em comento encontra-se no Capítulo VI do Título II do diploma substantivo e que, em regra, esses crimes são propriamente militares.

Em seu voto, o juiz-auditor Celso Celidonio ressaltou que para a caracterização desse tipo penal há necessidade de que a ação praticada gere efeitos, ou seja, não basta o simples uso do uniforme, sendo necessário observar-se alguma intenção, que seria o dolo genérico exigido.

Destacou, que no caso concreto, a denunciada passava-se por militar, ludibriando outras pessoas, tendo inclusive participado, em outra oportunidade, de uma solenidade militar vestindo uniforme.

Dessa forma, concluiu o magistrado, a ré demonstrou claramente sua intenção de utilizar o uniforme do Exército para se fazer passar por militar e assim ludibriar outras pessoas. Finalmente, votou pela procedência da ação para condená-la pelo crime de uso indevido de uniforme, fixando a pena base no mínimo legal de um mês de detenção, a qual se tornou definitiva por não haver circunstâncias que a modificassem.

O voto do juiz-auditor foi acompanhado pela totalidade dos demais integrantes do Conselho Permanente de Justiça.

Foi concedido à ré o direito do eventual cumprimento da pena em regime aberto, ressalvado o direito de recorrer em liberdade, bem como a concessão da suspensão condicional da execução da pena mediante condições especiais, pelo prazo mínimo de dois anos. 

A juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, que tomou posse em outubro passado como magistrada da Justiça Militar da União, fez sua primeira audiência.

A sessão ocorreu na última terça-feira (12), em Porto Alegre, sede da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM).

A juíza Natascha Maldonado substitui o juíz titular, Alcides Alcaraz Gomes, que está de férias. Ela decidiu sobre uma audiência admonitória, caracterizada por ter uma atuação singular do juiz, não havendo participação dos Conselhos de Justiça.

Na ocasião, estiveram presentes na sessão os representantes do Ministério Público Militar, Clauro Roberto de Bortoll, e da Defensoria Pública da União, Fábio Carboni Ceccon.

Ainda em substituição neste mês de janeiro, a magistrada fará uma sessão de julgamento, em conjunto com o Conselho Permanente de Justiça para o Exército.