Gestão de Riscos nas Contratações

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controles preventivos, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A implementação das práticas de gestão de riscos e controles internos é de responsabilidade da alta administração do órgão aplicando medidas que promovam relações íntegras e confiáveis e que produzam o resultado mais vantajoso para administração com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.

A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.

Na Justiça Militar da União, o gerenciamento de riscos nas contratações está estruturado em dois níveis de análise. A análise dos riscos comuns associados ao macroprocesso de contratações e análise dos riscos específicos à contratação em particular.

Para auxiliar as unidades da JMU no gerenciamento de riscos, foi elaborado o Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas com orientações sobre a metodologia e exemplos de riscos e controles internos comuns as contratações.

Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas

Dos riscos do macroprocesso de contratação

Os órgãos do Poder Judiciário, quanto à gestão de riscos nas contratações, devem elaborar e implementar o plano de ação para o tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações (fase de planejamento, seleção de fornecedor e gestão de contratos), conforme a Resolução do CNJ N°347 de 13/10/2020.

Plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratação (2024).

Dos riscos específicos à contratação em particular (caso concreto)

A análise de riscos que possam comprometer a licitação e a boa execução contratual deve ser realizada em todas as fases do processo da contratação (fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos).

O gerenciamento dos riscos é consolidado pelos instrumentos Mapa de Riscos e Plano de Tratamento de Riscos. 

O mapa de riscos deverá ser elaborado e/ou atualizado da seguinte forma:

I - ao final da elaboração do estudo técnico preliminar (equipe de planejamento);

II - ao final da elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo (caso necessário); 

III - após a fase de seleção do fornecedor (caso necessário); e 

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização (caso necessário).

Os servidores da equipe de planejamento são os responsáveis pela elaboração do mapa de riscos compreendendo a fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos.

 Mapa de Riscos (modelo) 

Critérios de análise da probabilidade e impacto

Diretrizes para avaliação e tratamento do risco

Plano de tratamento de riscos (modelo)

 

Os riscos materializados durante o processo de contratação deverão ser registrados por meio do documento Registro de materialização de riscos. 

Ações de Capacitação

A Seção de Gestão de Riscos, em parceria com a DIPES, promoveu o Curso de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, disponível na modalidade a distância, com o propósito de subsidiar a implementação do processo de gestão de risco nas contratações públicas.

Acesse o ambiente virtual e inscreva-se no curso.

 

 

 

 

 

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